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Jerumenha - Piauí

Prefeito de Jerumenha contrata três empresas sem licitação

Os contratos foram publicados nos dias dia 25 de março e 27 de abril do Diário Oficial dos Municípios.

O prefeito de Jerumenha, José Inácio Pereira da Silva Júnior, mais conhecido como Júnior Nato (PL), contratou no intervalo de um mês, três empresas sem licitação.

No dia 01 de março, o prefeito assinou contrato com a empresa Sigma Assessoria e Consultoria em Saúde, situada em Floriano, para prestação de serviço de consultoria e assessoria na gestão da atenção básica em saúde. A empresa foi contratada por meio de inexigibilidade de licitação por R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), pelo período de 10 meses.

Foto: Reprodução/FacebookPrefeito Júnior Nato
Prefeito Júnior Nato

No dia 14 de março, o prefeito assinou contrato com a empresa STS Informática, situada Teresina, para prestação de serviços técnicos especializados de sistemas integrado de administração financeira. A empresa também foi contratada por meio de inexigibilidade de licitação por R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), pelo período de 10 meses.

Já no dia 05 de abril, foi firmado contrato com a empresa Holanda- Consultoria, Assessoria e Planejamento, situada em Anísio de Abreu, para prestação de conta do SIGPC e monitoramento/ prestação de contas e alimentação de sistemas e atualização de conselhos escolares. Nessa contratação, também feita por meio de inexigibilidade de licitação, a prefeitura vai pagar R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais) por mês à empresa, pelo prazo de nove meses.

Todos os contratos foram publicados nas edições do dia 25 de março e 27 de abril do Diário Oficial dos Municípios.

Confira os extratos dos contratos

Contrato com a empresa Sigma Assessoria e Consultoria em Saúde

Contrato com a empresa STS Informática

Contrato com a empresa Holanda- Consultoria, Assessoria e Planejamento

Justiça pode suspender mandar contrato

Em liminar dada no dia 21 de maio, o juiz Ítalo Marcio Gurgel de Castro, da Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí, concedeu antecipação de tutela determinando ao Município de Agricolândia, representado pelo prefeito Ítalo Alencar, a suspensão de contratos semelhantes ao firmado pelo prefeito Júnior Nato.

O magistrado mandou suspender contratos e pagamentos às empresas Rodrigues Castelo Branco Sociedade Individual de Advocacia e Sociedade Individual de Advocacia Augusto Santos, referentes a prestação de serviços advocatícios, até o julgamento do mérito da ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo promotor Nielsen Silva Mendes Lima, após matéria publicada pelo GP1.

Para o Ministério Público, a contratação de serviços de assessoria jurídica via inexigibilidade de licitação é “completamente desprovida de razoabilidade, em afronta ao princípio da economicidade e violando o entendimento consagrado na ADC 45 do STF”.

TCE pode mandar suspender contratação

No dia 23 de abril de 2021, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE), através do conselheiro substituto Delano Câmara, determinou a suspensão da execução do contrato nº 36/2021, semelhante ao celebrado pela Prefeitura de Jerumenha, realizado pela Prefeitura de Piripiri e a empresa Gisela Freitas Sociedade Individual de Advocacia, por entender que houve irregularidade na contratação da empresa, feita por meio de inexigibilidade.

A empresa foi contratada para a prestação de serviços de assessoramento jurídico-ambiental especializado para a certificação no selo ambiental e adesão ao selo ICMS Ecológico, no valor de R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais) e ainda tinha uma "cláusula de sucesso" caso o escritório conseguisse o selo ecológico para o município.

Na decisão, o conselheiro pontuou que a Administração até pode firmar contrato em que não pague valor nenhum, e toda a remuneração do escritório seja decorrente de honorários sucumbenciais estabelecidos em Juízo. Entretanto, se for pagar algum valor adicional a título de honorários contratuais, este tem de ser pré-definido e certo, independente do êxito ou não na demanda.

"Cabe esclarecer que a renúncia de receitas em favor de advogado contratado, uma vez que 10% (dez por cento) do proveito econômico será repassado ao contratado, equivale a uma despesa pública, inclusive por haver efetivo ingresso de recursos nos cofres municipais e posterior pagamento, sem destaque de honorários junto ao Juízo. Na prática, esse tipo de contratação faz do advogado um sócio do ente municipal", disse o conselheiro Delano Câmara na decisão.

Outro lado

O prefeito Júnior Nato não foi localizado pelo GP1.

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