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São Julião - Piauí

Desembargador nega liminar a acusado de mandar matar Emídio Reis

O pedido de liminar foi negado na última quinta-feira (22), pelo desembargador Edvaldo Pereira de Moura.

O desembargador Edvaldo Pereira de Moura, do Tribunal de Justiça do Piauí, negou, na última quinta-feira (22), pedido de liminar em habeas corpus feito pela defesa do ex-vice-prefeito de São Julião, José Francimar Pereira, acusado de ser o mandante do assassinato do ex-vereador Emídio Reis.

A defesa alega que, em 19 de dezembro de 2014, José Francimar foi pronunciado, com outros quatro réus, a fim de serem submetidos a julgamento perante o Tribunal Popular do Júri, pela suposta prática dos crimes de sequestro, homicídio qualificado e ocultação de cadáver.

Foto: DivulgaçãoJosé Francimar e Emídio Reis
José Francimar e Emídio Reis

Afirma que um dos corréus, José Gildásio de Brito, teria interposto Recurso em Sentido Estrito junto ao Tribunal de Justiça contra a decisão, tendo obtido provimento parcial, para reconhecer a nulidade da decisão de pronúncia e determinar a retomada da instrução probatória.

A defesa entende que assiste aos demais corréus a extensão dos efeitos da decisão e invoca o art. 580 do CPP para requerer que seja declarada a nulidade da decisão de pronúncia também em relação a José Francimar Pereira, com a retomada da instrução probatória.

Para o desembargador, a decisão é clara ao afirmar que as conclusões proferidas no Acórdão não são extensíveis aos demais corréus da mesma ação penal. “Como se observa, no julgamento do referido recurso, a 1ª Câmara Especializada Criminal conheceu de todos os Recursos em Sentido Estrito interpostos, mas deu provimento apenas ao Recurso em Sentido Estrito de José Gildásio de Brito, para acolher a preliminar de nulidade e determinar, expressamente em benefício exclusivamente dele, a retomada da instrução probatória, ao tempo em que negou provimento aos demais recursos”, diz .

Para Edvaldo Moura, não ficou claro que o ex-vice-prefeito se encontra na mesma situação fática-processual, ressaltando que a decisão do Tribunal de Justiça foi tomada exclusivamente em razão de motivos de caráter eminentemente pessoal, não havendo como estender o benefício tomado como paradigma a José Francimar.

O desembargador determinou a notificação do juízo da 5ª Vara da Comarca de Picos para apresentar informações no prazo de 10 (dez) dias.

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