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Teresina - Piauí

PF prende casal de colombianos com documentos falsos em Teresina

Os dois estavam pedindo autorização de residência no Brasil quando foram presos em flagrante.

A Polícia Federal no Piauí realizou a prisão em flagrante de um homem e uma mulher, ambos colombianos, acusados de apresentarem documentos falsos nesta segunda-feira (02), em Teresina. O casal estava pedindo autorização de residência no Brasil quando a irregularidade nos documentos foi constatada.

De acordo com as informações da Polícia Federal, os dois apresentaram um documento falsificado que remetia a outra pessoa. Aos policiais, o colombiano informou que já morava em Teresina há cinco meses e a acompanhante disse que residia há mais de um ano na capital piauiense.

“Durante a verificação dos documentos, foi constatado a falsificação do "QR CODE" e do código de verificação de um documento de apostilamento da certidão de antecedentes que teria sido emitido pelo Ministério das Relações Exteriores da Colômbia. A consulta de autenticidade do documento pelo "QR CODE" remetia ao nome de outra pessoa, assim como foi constatada a inexistência do documento junto ao portal de verificação de autenticidade”, relatou a PF em nota encaminhada à imprensa.

O casal foi preso em flagrante e deverá responder pelo crime de uso de documento falso previsto no artigo 304 do Código Penal Brasileiro, com pena prevista de reclusão, de dois a seis ano e multa.

Autorização de residência para estrangeiros

A Polícia Federal informou que a autorização de residência no país é concedida ao imigrante que pretenda trabalhar ou residir e se estabelecer temporária ou definitivamente no Brasil, desde que satisfaça as exigências de caráter especial, previstas na Lei de Migração (Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017), no Decreto nº 9.199/2017 e na Instrução Normativa n° 142/2018-DG/PF.

A partir da autorização de residência o imigrante é registrado, com identificação civil por dados biográficos e biométricos, para posterior obtenção de um número de Registro Nacional Migratório (RNM) e a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM). A PF alerta aos interessados para que tenham atenção quanto à validade e autenticidade dos documentos necessários, principalmente quando houver o auxílio de terceiras pessoas atuando como despachantes.

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