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Esperantina - Piauí

Presidente de Câmara deve decretar a perda do mandato de vereador no Piauí

A recomendação foi assinada pelo promotor de Justiça, Adriano Fontenele Santos, no dia 21 de janeiro.

O Ministério Público do Estado do Piauí, através do promotor Adriano Fontenele Santos, expediu recomendação no dia 21 de janeiro ao presidente da Câmara Municipal de Esperantina, vereador Alfredo de Castro Filho, para que declare a perda do mandato do vereador Richardson Melo Ribeiro, convoque e dê posse ao suplente apto a preencher a vaga do parlamentar.

No documento, o promotor pede as razões para que o presidente não tenha declarado a perda do mandato do vereador Richardson Melo Ribeiro em decorrência de sentença penal condenatória, transitada em julgado, bem como os motivos de não ter convocado o respectivo suplente.

A recomendação foi expedida depois que o promotor tomou conhecimento de que o atual presidente da Câmara Municipal “se recusa a convocar suplente, mesmo após a perda do mandato do vereador Richardson Ribeiro, com sentença penal condenatória”.

Segundo o membro do Ministério Público, a Constituição Federal, em seu artigo 15, inciso III; a Lei Orgânica do município de Esperantina, no artigo 41, e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Esperantina, em seu artigo 13, V, trazem os parâmetros para a perda do mandato por condenação criminal transitada em julgado, a partir da perda ou da suspensão dos direitos políticos.

Adriano Fontenele diz “que com a condenação criminal transitada em julgado, independentemente da pena aplicada, a suspensão dos direitos políticos e a consequente perda do mandato eletivo é decorrência lógica da condenação criminal”.

O presidente da Câmara deverá comunicar o Ministério Público sobre o acatamento e cumprimento das orientações do documento, sendo alertando ainda que “a ausência de resposta implicará na adoção de medidas administrativas e ações judiciais cabíveis”.

Outro lado

Procurado na manhã desta quinta-feira (27), o presidente da Câmara não atendeu as ligações.

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