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Luzilândia - Piauí

Processo contra deputada Janainna Marques chega à fase de alegações finais

A denúncia do Ministério Público Federal foi formulada pelo Procurador da República, Marcos Aurélio Adão.

Chegou à fase de alegações finas a ação penal que tramita na 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Piauí, na Justiça Federal, contra a deputada estadual reeleita Janainna Marques (PT), que é acusada de deixar de realizar os repasses das contribuições dos servidores de Luzilândia para a Previdência Social e também para a Receita Federal, quando foi prefeita do município. Ao todo, os repasses totalizam R$ 8.455.952,01 (oito milhões e quatrocentos e cinquenta e cinco mil e novecentos e cinquenta e dois reais e um centavo).

A denúncia do Ministério Público Federal (MPF), formulada pelo Procurador da República, Marcos Aurélio Adão, em novembro deste ano, relata que Janainna Marques, quando prefeita de Luzilândia, cargo que ocupou nos anos de 2005 a 2008 e de 2009 a junho de 201, quando foi cassada pela Justiça Eleitoral, agiu conscientemente, com vontade livre e deixou de repassar à Previdência Social, nos meses de janeiro a dezembro de 2009, as contribuições que foram descontadas das remunerações de segurados empregados do município.

Foto: Lucas Dias/GP1Janaínna Marques
Janainna Marques

Além disso, a denúncia também apontou que não ocorreu repasse das contribuições recolhidas sobre pagamentos a segurados contribuintes individuais que prestaram serviços ao ente público; que a ré omitiu Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIPs), dados cadastrais e fatos geradores de contribuições previdenciárias; bem como deixou de informar à Receita Federal, nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFs) da municipalidade referentes às competências de janeiro de 2007 a dezembro de 2009, a totalidade dos valores devidos a título de contribuição ao PASEP (contribuição social).

Na representação fiscal da ação penal contra a ex-prefeita e deputada estadual, o valor das contribuições previdenciárias efetivamente descontadas das remunerações e subsídios pagos aos segurados empregados e não recolhidas pela Prefeitura de Luzilândia se totalizam 1.275.826,66; R$ 901.300,84 foi o total das contribuições previdenciárias não descontadas ou descontadas a menor da remuneração dos segurados empregados e contribuições não descontadas da remuneração dos contribuintes individuais, incluindo os transportadores rodoviários autônomos.

Já o valor de R$ 5.638.222,37 é referente às contribuições previdenciárias incidentes sobre a cota patronal relativa ao pagamento de remunerações de segurados empregados e segurados contribuintes individuais. Além disso, R$ 15.633,40 foi o valor das contribuições previdenciárias para manutenção do SEST/SENAT. Também foi apontado que R$ 456.498,49 foi o montante das contribuições previdenciárias incidentes sobre a cota patronal relativa ao pagamento do décimo terceiro salário devido aos segurados vinculados ao RGPS (valores de 13º arbitrados já que a Prefeitura de Luzilândia/PI não comprovou o pagamento de tal gratificação em 2009). E R$ 168.470,25 é oriundo de contribuições previdenciárias não descontadas do 13º salário devido aos segurados empregados.

Com a fase final da ação, o Ministério Público Federal pediu a condenação da ré Janainna Marques pelos crimes previstos nos artigos. 168-A e 337-A do Código Penal, bem como no art. 1º, inciso I, da Lei 8.137/1990 e também solicitou que seja aplicada a regra do crime continuado (art. 71, Código Penal), com o aumento de pena.

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