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São Miguel do Tapuio - Piauí

Ex-prefeito de São Miguel do Tapuio é condenado pela Justiça Federal

A decisão, dada no último dia 14 de janeiro de 2022, é da juíza federal Vládia Maria de Pontes Amorim.

A juíza federal Vládia Maria de Pontes Amorim, da 3ª Vara Federal, condenou o ex-prefeito de São Miguel do Tapuio, Francisco de Assis Sousa, por ato de improbidade administrativa no exercício de sua função. Ele teve os direitos políticos suspensos por cinco anos. Também foram condenados o ex-secretário de Educação do município, Raimundo Nonato Cirino da Rocha, além de Alips Grasiele Rosa Cirino (filha do ex-secretário) e Rosiana Campelo Lima (esposa do então secretário de Promoção Pessoal). A sentença foi proferida no dia 14 de janeiro.

A magistrada acatou pedido do Ministério Público Federal (MPF) que, amparado em provas obtidas em inquérito civil, apontou que o ex-prefeito e o ex-secretário cometeram irregularidades na aplicação de verbas do Fundeb, no exercício de 2009, além da prática de nepotismo.

Segundo a denúncia, os gestores realizaram pagamentos indevidos a pessoas admitidas sem concurso público ou processo seletivo simplificado, escolhidas por critérios de amizade, afinidade política e por serem os seus familiares. Tal prática afronta a Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que veda o nepotismo na Administração Pública.

A ação de improbidade administrativa foi formulada pelo procurador da República Marco Aurélio Adão. Na peça, ele afirma que ao longo do processo ficou demonstrado que a filha do ex-secretário de Educação (Alips Grasiele Rosa Cirino) e a esposa do então secretário de Promoção Pessoal (Rosiana Campelo Lima) receberam pagamentos oriundos de verbas do Fundeb, por intermédio de outras pessoas, cujos nomes apenas constavam, formalmente, na folha de pagamento, para encobrir a prática do nepotismo.

Diante disso, a juíza entendeu que restou comprovado que os acusados tiveram a intenção de praticar os atos de improbidade. "Não é o caso de mera ilegalidade, mas ilegalidade qualificada pelo elemento subjetivo, ou seja, a vontade de praticar a irregularidade. A constatação fática está exaustivamente comprovada nos autos e não restou infirmada por qualquer elemento de prova ou argumento capaz de desconstituir os atos de improbidade que ora lhes são imputados”, destacou a magistrada.

Condenações

O ex-prefeito Francisco de Assis de Sousa e o ex-secretário Raimundo Nonato Cirino da Rocha foram condenados à suspensão dos direitos políticos por cinco anos; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de cinco anos; e perda do cargo público, caso ocupem algum.

Já Alips Grasiele Rosa Cirino e Rosiana Campelo Lima foram condenadas à suspensão dos direitos políticos por cinco anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócias majoritárias, pelo prazo de cinco anos.

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