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Teresina - Piauí

Uso de máscaras em espaços abertos deixa de ser obrigatório em Teresina

O decreto de flexibilização foi assinado pelo prefeito Dr. Pessoa no último dia 7 de março.

Já está em vigor o decreto assinado pelo prefeito Dr. Pessoa, que desobriga o uso de máscaras em ambientes abertos em Teresina. O documento foi assinado no dia 7 de março.

Também a partir desta segunda-feira (14), a obrigatoriedade do uso de máscara permanecerá em transportes públicos e veículos de pequeno porte destinados ao transporte de passageiros. A flexibilização seguiu o que revelam os indicadores científicos levantados pelo Comitê de Operações Emergenciais (COE) Municipal.

Foto: Marcelo Cardoso/GP1O uso de máscara
O uso de máscara

Primeira etapa

A primeira etapa de flexibilização das medidas contra a covid-19 começou ainda no dia 7. Desde essa data, os eventos, shows, espetáculos e festas poderão ocorrer sem limitação de horários, respeitados o uso de máscaras (mesmo se realizados em ambientes abertos), público admitido de até 70% da capacidade do local e as demais exigências preconizadas pela vigilância sanitária municipal.

As atividades comerciais e de prestação de serviços – incluindo bares e restaurantes – poderão ocorrer sem limitação de horário, respeitados o uso de máscaras, público admitido de até 70% da capacidade do local e as demais exigências preconizadas pela vigilância sanitária municipal.

Próximas etapas

A terceira etapa começa dia 21 de março. A partir desta data, será realizado interstício para averiguação da permanência de Teresina na categoria de risco baixo (verde) por mais uma semana, a despeito das medidas de flexibilização implementadas nas etapas anteriores.

Já na quarta etapa, que começa dia 28 de março, a obrigatoriedade do uso de máscara será revogada até mesmo em ambientes fechados, incluindo-se escolas e academias, respeitadas as demais exigências preconizadas pela vigilância sanitária municipal.

De acordo com o decreto, as recomendações do uso de máscara serão mantidas em indivíduos sob maior risco de desenvolver formas graves da covid-19 (idosos, gestantes, puérperas, imunocomprometidos, transplantados e portadores de câncer, acidente vascular cerebral, doença renal crônica, doenças pulmonares crônicas, cardiopatia grave, hepatopatia crônica, diabetes mellitus não controlado e obesidade), bem como em indivíduos com indicação médica de manter o uso ou que, por decisão individual, prefira manter o uso.

Também será mantida a obrigatoriedade do uso de máscaras nas pessoas com sintomas da doença, que testem positivo ou que tiveram contato com indivíduo com covid-19.

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