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São Pedro do Piauí - Piauí

Juiz suspende show de Wesley Safadão em São Pedro do Piauí

O magistrado acatou pedido do Ministério Público, que ajuizou ação pedindo o cancelamento do evento.

O juiz Ítalo Márcio Gurgel de Castro deferiu liminar determinando o cancelamento imediato do show do cantor Wesley Safadão em São Pedro do Piauí, evento que aconteceria no dia 20 de junho, em comemoração ao aniversário do município. A decisão foi dada na tarde desta quinta-feira (28).

O magistrado acatou pedido do Ministério Público do Piauí que, por meio do promotor Nielsen Silva Mendes Lima, ingressou com ação civil pública em face do Município de São Pedro do Piauí e do prefeito Júnior Bill.

Foto: Reprodução/InstagramWesley Safadão ao lado do prefeito Júnior Bill
Wesley Safadão ao lado do prefeito Júnior Bill

O órgão ministerial instaurou inquérito civil com intuito de apurar a legalidade da aplicação de verbas na promoção do evento e verificou que seria pago o valor de R$ 550 mil a Wesley Safadão, para realização de um show com uma hora e vinte minutos de duração.

“De acordo com o Ministério Público, considerando principalmente o fato de ser público e notório que o município de São Pedro do Piauí vem enfrentando grande precariedade nos serviços de saúde, educação, saneamento básico, dentre tantos outros essenciais, fez-se necessária a propositura desta ação para suspender o evento retromencionado, como forma de acautelar o patrimônio público e o interesse de toda a sociedade local”, consta na decisão.

Ao analisar o pedido, o juiz entendeu ser necessária a proibição do show de Wesley Safadão. Ele ponderou que a Justiça não pretende impedir as comemorações no município, mas que seja contratado um artista que cobre um valor menor.

“Existem inúmeros artistas que prestam serviços de qualidade por preços infinitamente menores que os aqui referidos, e cabe ao Judiciário, quando acionado, analisar a legalidade e regularidade de tais contratações, não podendo ser vista a discricionariedade como capricho pessoal do gestor, sob pena do seu desejo pessoal se sobrepor aos anseios da coletividade. Há de se ressaltar que, ainda que discricionário, o ato administrativo combatido deve respeito aos princípios administrativos, tais como o da moralidade e eficiência, não sendo razoável a contratação de um cantor de renome nacional para cantar por pouco mais de uma hora nos festejos da cidade pelo valor de R$ 550.000,00, frente a tantas outras necessidades e limitações que passam os munícipes”, destacou.

Diante disso, o magistrado deferiu o pedido do promotor, suspendendo de imediato a realização do show, proibindo o município de prosseguir com qualquer pagamento decorrente do contrato firmado com o artista. Ele ordenou ainda que a prefeitura comunique à população sobre o cancelamento do evento.

Por fim, o juiz fixou multa diária no valor de R$ 10 mil, caso a prefeitura descumpra a determinação.

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