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Teresina - Piauí

Júnior Macêdo vai recorrer de decisão que o impediu de assumir vaga na Câmara

"Nós vamos recorrer dessa essa decisão que é ainda de primeira instância”, garantiu o suplente.

O suplente de vereador Júnior Macêdo (PSD) afirmou, em entrevista ao GP1, nesta terça-feira (05), que vai recorrer da decisão que negou pedido de liminar para que ele assuma mandato na Câmara Municipal de Teresina.

“Isso [a negativa] também podia acontecer, era esperado, mas nós vamos recorrer dessa essa decisão que é ainda de primeira instância”, garantiu Júnior Macêdo.

Foto: Lucas Dias/GP1Suplente Júnior Macêdo quer assumir mandato na Câmara
Suplente Júnior Macêdo quer assumir mandato na Câmara

Júnior afirmou ainda que vai até o fim para ter o direito de assumir a vaga na Câmara. “Desde o início eu falo que nós vamos lutar pelo nosso direito até o fim. É um direito adquirido através do voto, eu não estou brigando por nada que não é o nosso direito, estou brigando por um direito que a lei eleitoral diz que é o nosso direito como segundo suplente”, declarou.

Entenda

O suplente Júnior Macedo ingressou no dia 29 de junho com mandado de segurança, com pedido de liminar, determinando que a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Teresina lhe empossasse como vereador, na vaga deixada por Renato Berger, atualmente ocupada por Antônio José Lira.

Júnior Macedo argumentou que foi convocado para assumir, em razão da nomeação de titulares de mandato para cargos na Administração Municipal. No entanto, passava por problemas pessoais que o impediam de assumir, de imediato, o cargo para o qual havia sido convocado.

Contudo, o juiz João Gabriel Furtado Baptista, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, negou pedido de liminar. A decisão é desta terça-feira (05).

Na decisão, o magistrado argumentou que Júnior Macêdo não pode ser considerado vereador, considerando que não tomou posse no cargo, tendo desistido antes mesmo de assumir. “Caso tivesse assumido o cargo e se afastado dele, com licenciamento válido e previsto em lei, seu direito ao retorno imediato, logo que cessado o motivo para o afastamento, é indiscutível”, explicou o magistrado.

“A meu sentir, certa a decisão da Mesa Diretora em questão quando viu a necessidade de convocação do suplente, objetivando o preenchimento da vaga que, ainda não vacante definitivamente, mas sim em caráter temporário, necessitou ser ocupada”, frisou o juiz.

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