A portaria da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans), regulamentando o funcionamento do serviço táxi-lotação, foi publicada no Diário Oficial do Município nessa segunda-feira (19).
Confira aqui a portaria
A portaria possibilita que o serviço de táxi convencional possa ser compartilhado, com até quatro passageiros. Nos veículos que comportam até sete lugares, a lotação será de seis passageiros. Os condutores podem utilizar os corredores exclusivos do transporte público municipal, porém não podem embarcar e desembarcar passageiros nas estações.
De acordo com a Portaria da Strans, o permissionário já cadastrado no serviço de táxi convencional que tenha interesse em realizar o táxi-convencional-lotação deverá se dirigir à sede da Strans para fazer um cadastro diferenciado, por meio de preenchimento de formulário específico e adesivação indicadas pela Gerência de Licenciamento e Cadastro.
Ainda segundo a Strans, esta possibilidade de incremento do Serviço Convencional estará autorizada por um período de 180 dias a contar da publicação da Portaria, 19 de setembro de 2022, podendo ser prorrogada para os permissionários interessados que tiverem seus cadastros realizados, sendo facultado a Prefeitura de Teresina modificar ou alterar as regras.
A forma de cobrança da tarifa no táxi-lotação terá como parâmetro a maneira utilizada no serviço de táxi especial, incluindo todas as zonas da cidade, conforme especificações técnicas da tabela, com direito ao reajuste anual, conforme demais serviços.
Davi Fernandes
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