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Floriano - Piauí

Ministério Público do Piauí denuncia cabo do Corpo de Bombeiros por tráfico de drogas

A denúncia feita pelo promotor Danilo Carlos Ramos Henriques, da 3ª Promotoria de Floriano.

O Ministério Público do Estado do Piauí denunciou por tráfico de drogas o cabo do Corpo de Bombeiro, Helton Carlos de Sousa Monteiro, de 40 anos, preso em flagrante, no dia 27 de setembro no município de Floriano, com 2kg de cocaína, quando retornava de Petrolina, na companhia dos pais. A denúncia feita pelo promotor Danilo Carlos Ramos Henriques, da 3ª Promotoria de Floriano, foi protocolada na última quarta-feira (11).

A peça acusatória tem por base inquérito policial que apurou que o militar foi parado pela Polícia Rodoviária Federal e durante a abordagem o policial perguntou se ele poderia abrir o porta-malas do carro para conferir itens de segurança. Ao retirar as bolsas e sacolas, lhe foi indagado sobre o teor do conteúdo de uma sacola preta, que continha uma caixa de sapatos. Ao questionar sobre o pacote, a mãe de Helton informou que era uma encomenda, um par de tênis, que o filho havia pego em Picos e que deveria entregar em Floriano. Quando abriram a caixa se depararam com as drogas. a equipe conferiu o conteúdo e atestou tratar-se de substância compatível com cocaína, sendo 01 (um) tablete de 1,027 kg de cloridrato de cocaína e 01 (um) tablete de 1,018 kg de pasta base de cocaína.

Foto: Reprodução/FacebookHelton Carlos de Sousa Monteiro
Helton Carlos de Sousa Monteiro

Os policiais perguntaram para quem ele entregaria a “encomenda”, tendo ele dito que levava para um amigo de infância identificado por “Julierme”, que reside na cidade de Barão de Grajaú-MA, pessoa que o denunciado sabia ser envolvido com tráfico de drogas e suposto integrante da facção “B40”.

Para o promotor, diante das provas juntadas ao processo, não resta dúvidas quanto à autoria e materialidade dos fatos descritos, em especial os Termos de Declarações dos Policiais; o Auto de Prisão em Flagrante; o Auto de Exibição e Apreensão; e o Laudo de Exame de Constatação de Natureza e Quantidade de Drogas.

Helton Carlos foi denunciado pelo crime tipificado no art. 33, combinado com o art.40 da Lei 11.343/06 (trafico de drogas).

MP é contra substituição da prisão preventiva por domiciliar

O MP também se manifestou contrário a substituição da prisão preventiva por domiciliar. Segundo parecer juntado aos autos no dia (11) a prisão preventiva do policial foi decretada sob o fundamento de preservação da ordem pública, a fim de se evitar a reiteração da conduta, dado que é sabido que a cidade de Floriano tem se tornado rota do tráfico interestadual de drogas. O promotor frisa que Helton Carlios é integrante de órgão de segurança pública e, portanto, sua culpabilidade é mais acentuada, além disso, a grande quantidade da droga apreendida, mais de 2 (dois) quilos, também deve ser usado de fundamento para a manutenção da segregação cautelar.

A defesa pediu a substituição da prisão preventiva pela domiciliar, por ser o cabo o único cuidador de sua mãe que possui 75 anos e do pai com 80 anos. Para o promotor o pedido não preenche os requisitos “haja vista não se ter demonstrado que o requerente é o único que pode assistir os pais, na medida em que não é filho único e que a família dispõe de condição financeira suficiente para viabilizar suporte adequado”.

“Dessa forma, estando presentes os requisitos do art. 312 do CPP, bem como do art. 313, I, do CPP (crime doloso com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos), viável a manutenção da prisão preventiva do requerente, pois demonstrado está que medidas cautelares diversas da prisão não serão suficientes para resguardar a ordem pública, bem como que ele não entende os requisitos para a substituição pela prisão domiciliar”, finaliza.

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