Fechar
GP1

Bom Jesus - Piauí

Ministério Público ajuíza ação contra ex-prefeito Marcos Elvas

Ao GP1, o ex-prefeito disse que não foi notificado, mas que espera que a denúncia seja arquivada.

O Ministério Público do Estado do Piauí ajuizou, na última terça-feira (17), ação civil pública de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Bom Jesus, Marcos Antônio Parente Elvas Coelho, por contratação indevida de imóveis para locação pelo município.

Segundo o promotor de Justiça, Márcio Giorgi Carcará, diversos procedimentos foram abertos para apurar as irregularidades denunciadas. “Os contratos envolvem imóveis de propriedade dos servidores do ente contratante ou de pessoas que possuem parentesco com servidores lotados na administração municipal, o que afronta a legislação e os princípios da moralidade e da impessoalidade”, explicou.

Foto: Lucas Dias/GP1Marcos Elvas
Marcos Elvas

O primeiro caso denunciado foi contra a então secretária municipal de Governo, Belaniza Silva Neta, acusada de alugar salas de aula de sua Escola Técnica “Kamila Vargas” para o município, por meio do contrato de locação nº 011/2014, colocando seu marido como contratado, para burlar a legislação.

A segunda denúncia trata do ex-procurador do Município Vicente Orlando Borges Piauilino que, conforme relato, possui imóvel na cidade e teria alugado a residência para o funcionamento do CAPS AD II. No entanto, para burlar a fiscalização, teria colocado o aluguel como de responsabilidade de Maria do Socorro Brito de Araújo, que é proprietária de uma imobiliária.

Também foi apresentada denúncia informando que Eldinê Coelho Rosal alugava um imóvel para a Secretaria Municipal de Fazenda e Gestão Pública Estratégica, no valor mensal de R$ 800,00, mesmo sendo esposo da então chefe do Departamento Especial de Compras da Prefeitura, Jesuneide Araújo Rosal, e pai da gerente de Assistência Social, Hilda Delane de Araújo Rosal.

Após apuração do MPPI, foram comprovadas as propriedades dos imóveis de Belaniza Silva Neta e de Vicente Orlando Borges Piauilino, bem como a celebração do contrato com Eldinê Coelho Rosal, sem o devido procedimento licitatório, frustrando o caráter concorrencial.

Por isso, o MPPI requereu a condenação do ex-prefeito à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 anos, multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

Além disso, o Ministério Público pediu a condenação do ex-gestor ao pagamento de multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração recebida por ele e a inclusão de seu nome no Cadastro Nacional dos Condenados por Ato de Improbidade junto ao Conselho Nacional de Justiça.

Outro lado

Procurado, nesta segunda-feira (23), o ex-prefeito disse que não foi notificado, mas que espera que a denúncia seja arquivada. Ainda segundo Marcos Elvas, os órgãos funcionaram nos locais alugados. "Depois de 12 anos de prefeito que acharam de abrir uma ação civil pública sobre aluguel de casas que efetivamente tinham órgãos da prefeitura funcionando, não sei que benefício eu poderia tirar em algo desse tipo", afirmou.

"Quando houve denúncia, foram abertos dois inquéritos, um pelo Ministério Público em Teresina, investigado pelo GRECO, e outro pela promotoria de Bom Jesus, o que eu já acho uma contradição, duas investigações sobre a mesma coisa em dois lugares diferentes, mas enfim. Em Teresina, o Greco investigou e o delegado recomendou o arquivamento do inquérito, o Ministério Público aceitou o arquivamento", pontuou o ex-prefeito.

"Só que transcorria outro inquérito em Bom Jesus, tratando do mesmo assunto, mas o promotor entendeu de fazer uma denúncia, mas a minha expectativa é que esse processo tenha o mesmo caminho, porque já foi investigado na época e arquivado", concluiu Marcos Elvas.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.