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Curimatá - Piauí

Homem que tentou matar irmão no Natal tem prisão decretada no Piauí

O caso aconteceu, na noite de 25 de dezembro, no município de Curimatá. O irmão está internado.

O juiz Valdemir Ferreira Santos, da Vara Núcleo de Plantão Bom Jesus, decretou a prisão preventiva de Mário Almeida de Alencar, acusado de tentar matar o irmão, identificado como Antônio Carlos de Almeida Silva, a pauladas e pedradas na noite de Natal, no município de Curimatá. A decisão foi dada nessa quinta-feira (28).

Conforme pedido da autoridade policial, Mário Almeida tentou matar o irmão Antônio Carlos, na localidade Damásio, zonal rural de Curimatá, no dia 25 de dezembro deste ano. A vítima está internada no Hospital Regional Tibério Nunes, em Floriano.

Consta que o crime ocorreu pelo fato da criação de bodes de Antônio Carlos entrar frequentemente na roça de Mário e comer seu pasto. No dia do crime, os dois discutiram sobre o caso que evoluiu para o confronto físico, ocasião em que, aborrecido, Mário desferiu contra seu irmão, golpes de facas e pedras.
Na discussão entre os dois, Mário chegou a acertar a mãe, que já é idosa, com um pedaço de madeira.

A polícia foi até o local, contudo, Mário já havia se evadido da residência. Os policiais, então realizaram diligências nas imediações, porém o investigado ainda se encontra foragido e se deslocando pela vasta área rural entre os municípios de Riacho Frio e Curimatá, o que, segundo a polícia, tem dificultado a atuação das equipes policiais, que estão em campo desde a noite do dia 25/12/2023, razão pela qual foi pedida ainda a indisponibilidade dos bens do representado, a fim de impedir a sua fuga.

Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que a liberdade do acusado revela-se comprometedora à garantia da ordem pública, em razão da gravidade em concreto da conduta, uma vez que após “mera discussão por motivos míseros, utilizou-se de vários tipos de arma branca (pedras, pedaços de madeira e faca), para atentar contra a vida do seu próprio irmão”.

O juiz então decretou a prisão preventiva de Mário Almeida e determinou a expedição do mandado de prisão. Já em relação ao pedido de indisponibilidade dos bens, foi negado por estarem ausentes os fundamentos de fato e de direito suficientes para autorizar a medida.

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