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Barras - Piauí

MPT abre inquérito contra prefeito Edilson Capote por fraude em contratações

O inquérito civil foi instaurado pelo procurador José Wellington de Carvalho Soares, no dia 15 de março.

O Ministério Público do Trabalho abriu investigação contra a Prefeitura de Barras, administrada pelo prefeito Edilson Sérvulo de Sousa, mais conhecido como “Edilson Capote”, por fraude na contratação de trabalhadores para execução de serviços diversos na condição de empregados por meio de pessoa jurídica (pejotização), com objetivo de desvirtuar a relação de emprego.

O inquérito civil foi instaurado mediante portaria do procurador José Wellington de Carvalho Soares, no dia 15 de março deste ano, após reportagem publicada pelo GP1.

Foto: Reprodução/FacebookEdilson Capote
Edilson Capote

O procurador considerou artigo da Consolidação da Leis do Trabalho (CLT), que considera nulos de pleno direito todos os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na legislação trabalhista.

Segundo a portaria, os contratos de prestação de serviços anexados aos autos já demonstram, pela própria natureza dos serviços e o baixo valor do contrato, a forte plausibilidade da prática de fraude pelo ente público contratante para desvirtuar relação de emprego e, assim, descumprir as regras previstas da Constituição Federal para contratação de mão de obra.

As irregularidades apontadas, se confirmadas, têm repercussão coletiva e envolvem interesses transindividuais de trabalhadores, como a sonegação de direitos trabalhistas assegurados em lei.

O MPT tem a atribuição de promover a defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais e individuais indisponíveis no âmbito das relações de trabalho e possui legitimidade para propor ação civil pública quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos.

Outro lado

O prefeito Edilson Capote nega as irregularidades e afirma que “as contratações feitas pela Prefeitura Municipal de Barras seguem a legalidade conforme preconiza o Art. 37, IX, da Constituição Federal e resolução TCE/PI 23/2016”.

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