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Corrente - Piauí

TRF1 vai julgar apelação de ex-prefeito piauiense condenado por corrupção

O ex-gestor foi condenado a 4 anos de prisão juntamente com um empresário.

Está conclusa para relatório e voto ao desembargador federal Wilson Alves de Souza, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a apelação criminal do ex-prefeito de Corrente, Tertuliano José Cavalcanti Lustosa, mais conhecido como “Terto”, contra a sentença que o condenou a 4 (anos) de prisão, juntamente com o empresário Hildo Martins de Souza Filho, acusados de peculato, crime tipificado no art. 1°, inciso I, do Decreto Lei 201/67. A sentença foi dada em 20 de julho de 2018, pelo juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.

Segundo denúncia do Ministério Público Federal, investigação da Polícia Federal concluiu que Tertuliano José, na condição de prefeito, no período de 8/10/2003 a 28/05/2004, desviou em proveito da construtora CIFREN-Engenharia e Construções com auxílio de Hildo Martins, proprietário e administrador da referida empresa, os recursos transferidos ao município por força de convênio firmado com a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), no valor de R$ 606. 096,84 para a construção de 510 módulos sanitários domiciliares.

Consta que apenas duas parcelas foram transferidas, a primeira no valor de R$ 239.956, 65, no dia 6/10/2003 e a segunda de R$ 179.974,50, no dia 16/12/2003. Já a terceira parcela não foi repassada devido à verificação de irregularidades na execução da obra.

A construtora recebeu integralmente os valores repassados pela FUNASA mediante pagamento por via de 15 cheques, no período de 08/10/2003 a 25/05/2004.

Perícia realizada pela PF constatou que o custo de reprodução da obra está abaixo do valor pago, ficando configurado o desvio de R$ 170.286,01. Além disso, foi comprovado que dos 510 módulos sanitários a serem construídos, apenas 271 foram identificados em diversas fases de execução, ou seja, sem a conclusão de nenhuma unidade sanitária. Sustenta o MPF que a autoria dos crimes ficou evidenciada pelas declarações prestadas no inquérito policial e através das cópias dos cheques.

O magistrado julgou procedente a ação penal e condenou o ex-prefeito e o empresário a 4 anos de prisão, cada um. No entanto, as penas privativas de liberdade foram substituídas por uma pena restritiva de direitos consistente na prestação de serviços à comunidade pelo prazo de 1.460 horas de tarefa e pagamento de 80 dias-multa, no valor de um salário mínimo vigente à época do fato.

O ex-prefeito foi ainda inabilitado para o exercício de cargo, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de cinco anos.

MPF é a favor da manutenção da sentença

O Ministério Público Federal se manifestou contrário à apelação, através de parecer da procuradora da República Michele Rangel de Barros Vollstedt Bastos, que pede o não provimento da apelação, para que a sentença condenatória seja confirmada pelos seus próprios fundamentos.

“Logo, a materialidade e autoria são incontestes diante dos elementos colhidos nos autos e da confirmação de pagamento integral dos valores repassados pela Funasa feito pelo recorrente Tertuliano José Cavalcante Lustosa em benefício da empresa administrada pelo recorrente Hildo Martins de Sousa Filho, sem que o valor repassado corresponda ao valor empregado nas obras. Nesses termos, é incabível a alegação de inexistência de dolo na conduta dos recorrentes e de inexistência de provas”, diz a peça.

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