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Teresina - Piauí

Lei autoriza distribuição de medicamentos à base de cannabis em Teresina

Pacientes com a devida prescrição e laudo médico poderão receber medicamentos nas unidades de saúde.

O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa (Republicanos), sancionou uma Lei Municipal que autoriza a utilização de medicamentos à base de cannabis medicinal em unidades de saúde da rede pública do Município, bem como a distribuição desses remédios para pacientes com a devida prescrição médica. A lei, publicada no Diário Oficial do Município nesta quarta-feira (31), é de autoria dos vereadores Elzuila Calisto (PT), Edilberto Borges, o Dudu (PT), e Pollyanna Rocha (PV).

A lei sancionada pelo prefeito visa diagnosticar e tratar pacientes cujo tratamento com a cannabis medicinal possua eficácia e/ou produção cientifica que enseje o tratamento.

Foto: Lucas Dias/GP1Dr. Pessoa
Lei foi sancionada pelo prefeito Dr. Pessoa

“Fica autorizado à utilização de medicamentos de origem nacional ou importado a base de cannabis medicinal em Unidades de Saúde da rede pública do Município de Teresina, com a finalidade de adequar a temática da utilização aos padrões e referências internacionais, proporcionando maior acesso à saúde e ao atendimento adequado, resultando na diminuição de consequências clínicas e sociais e, ainda, de políticas públicas desatualizadas à utilização da cannabis medicinal”, consta no Artigo 1º da Lei Municipal Nº 5.916/2023.

Os medicamentos à base de cannabis medicinal deverão conter, em sua fórmula, as substâncias Canadibiol (CBD) e/ou Tetrahidrocanabidiol (THC).

Distribuição dos medicamentos

“É assegurado ao paciente o direito de receber do Poder Público Municipal os medicamentos à base de Cannabis medicinal, desde que devidamente autorizado por ordem judicial ou pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)”, diz outro trecho da lei.

Para ter o direito a receber os referidos medicamentos junto às unidades de saúde, o paciente é obrigado a cumprir três requisitos: prescrição por profissional médico legalmente habilitado no Conselho Regional de Medicina (CRM), a qual deve conter obrigatoriamente o nome do paciente e do medicamento, a posologia, o quantitativo necessário, o tempo de tratamento, data, assinatura e número do registro do profissional; o Laudo médico contendo a descrição do caso, com a classificação internacional de doenças e problemas relacionados a saúde-CID da doença; a justificativa para utilização do medicamento indicado e a viabilidade em detrimento as alternativas terapêuticas já disponibilizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e aos tratamentos anteriores, sendo admitida a substituição do Laudo por uma autorização administrativa da ANVISA; comprovar que não possui condições financeiras de adquirir os medicamentos e nem de tê-los adquiridos pelo respectivo grupo familiar e/ou responsáveis legais sem prejuízos dos seus sustentos

A Prefeitura de Teresina fica autorizada a adquirir medicamentos de entidades e instituições nacionais, preferencialmente sem fins lucrativos, que possuam autorização legal, administrativa ou judicial para o cultivo e a manipulação para fins medicinais de plantas do gênero cannabis.

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