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Teresina - Piauí

Tribunal nega liberdade a acusado de estuprar adolescente durante assalto em Teresina

A decisão foi dada na última quarta-feira (05) pelo desembargador Joaquim Dias de Santana Filho.

O desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí, Joaquim Dias de Santana Filho, negou pedido de liberdade em favor de Mikael Ferreira Oliveira, acusado de estupro contra uma adolescente, durante um assalto no bairro Taquari, zona leste de Teresina. A decisão foi dada na última quarta-feira (05).

A defesa de Mikael Ferreira Oliveira argumentou que a autoridade policial não cumpriu o estrito dever legal, uma vez que não foi apresentado mandado de prisão no momento em que se dirigiu até a residência do acusado, ainda na fase de levantamentos sobre o caso. Em função disso, o paciente impetrou um habeas corpus preventivo, temendo possível decretação de sua prisão, “mesmo não possuindo antecedentes criminais, respondendo apenas por um processo de porte de arma de fogo”, disse a defesa.

Foto: Divulgação/PC-PIAcusado, identificado pelas iniciais M. F. S foi preso pela Polícia Civil
Acusado, identificado como Mikael Ferreira Oliveira foi preso pela Polícia Civil

Após a prisão, que ocorreu na última segunda-feira (03), no Parque Extrema, zona sudeste de Teresina, a defesa requereu que fosse revogada, “uma vez que o paciente havia impetrado habeas corpus preventivo que, sequer foi objeto de apreciação quando da decretação de sua prisão pela autoridade coatora”. Como medida alternativa, o advogado pediu a conversão da prisão preventiva em liberdade provisória, sem fiança, com ou sem imposição de medidas alternativas à prisão.

Em sua decisão, o desembargador Joaquim Dias de Santana Filho ressaltou que o rito do habeas corpus pressupõe prova pré-constituída do direito alegado, devendo a parte demonstrar, de maneira inequívoca, por meio de documentos, a existência de constrangimento ilegal imposto ao paciente. “Dessa forma, o habeas corpus, vinculado à demonstração de plano de ilegalidade, não se presta à dilação probatória, exigindo prova pré-constituída das alegações, sendo ônus do impetrante trazê-la no momento da impetração, máxime quando se tratar de advogado constituído”, pontuou o desembargador.

Em razão disso, o desembargador indeferiu liminarmente o presente habeas corpus, ante a ausência de prova pré-constituída.

Vídeo registrou o crime

No vídeo, gravado no dia 19 de junho, é possível ver que a vítima estava caminhando pela rua, em direção à escola, quando de repente surge um bandido em uma motocicleta, de cor verde, e rodas na cor amarela. Imediatamente, ele aborda a vítima que, sem esboçar reação, abre sua mochila e entrega o que parece ser um aparelho celular.

Logo após roubar os pertences da garota, ele faz uma manobra para empreender fuga, no entanto, decide retornar e obriga a jovem a levantar a camisa. Nesse momento, ele passa a tocar nos seios da vítima que, por medo, fica imóvel enquanto o bandido comete o crime.

Toda a ação durou pouco mais de 1 minuto. Depois de ir embora, a vítima continuou caminhando e denunciou o caso à Polícia Civil.

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