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Bom Princípio do Piauí - Piauí

TCE-PI bloqueia novamente as contas bancárias da Prefeitura de Bom Princípio do Piauí

Segundo a decisão, o gestor Lucas Moraes não entregou a prestação de contas, documentos e informações.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou o imediato bloqueio das contas bancárias do município de Bom Princípio do Piauí, administrado pelo prefeito Lucas Moraes. A determinação partiu da conselheira Flora Izabel atendendo representação formulada pela Diretoria de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas.

O gestor Lucas Moraes não entregou a prestação de contas, documentos e informações ao TCE/PI, referentes ao exercício de 2023, essenciais à análise da prestação de contas do município, em inobservância ao que dispõe a Instrução Normativa TCE/PI Nº 06/22.

Foto: Lucas Dias/GP1Lucas Moraes
Lucas Moraes

As contas da prefeitura haviam sido bloqueadas anteriormente, no entanto, o prefeito encaminhou recurso de reconsideração apresentando “cronograma de pagamento dos débitos previdenciários” para tornar o município integralmente adimplente até a data de 13 de março de 2 024, razão pela qual a medida cautelar de bloqueio foi, excepcionalmente, revogada.Uma nova pesquisa foi feita pela Diretoria competente do TCE-PI no dia de hoje onde foi constatado que o município ainda encontra-se em atraso com a documentação relativa ao RPPS e GFIP.

Em razão do atraso, a DFContas solicitou o imediato bloqueio das movimentações financeiras das contas bancárias da prefeitura, em razão da conduta omissiva do gestor revelar grave lesão ao princípio republicano da prestação de contas e ao direito do cidadão ao controle externo da Administração Pública, expressamente invocados pela Constituição Federal como bases do Estado Democrático de Direito Brasileiro.

“Assim, tendo em vista que resta atingido o direito do cidadão à boa administração, materializado também no efetivo controle da administração pública, não há outra medida a ser adotada, senão o imediato bloqueio das contas do Ente, a fim de compelir o gestor a prestar contas perante o Tribunal de Contas do Estado do Piauí”, diz trecho da decisão de bloqueio.

A conselheira Flora Izabel pontuou que caso seja constatada a entrega das prestação de contas, devidamente atestado pelo órgão de fiscalização, a presidência do TCE-PI deverá ser informada para comunicar as instituições financeiras para proceder ao imediato desbloqueio das movimentações financeiras das contas bancárias.

Outro lado

Procurado pelo GP1, o prefeito Lucas Moraes não atendeu as nossas ligações. O espaço está aberto para esclarecimentos.

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