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Teresina - Piauí

Dona de bar da zona leste de Teresina é presa na Operação Silêncio e Paz

A empresária foi presa acusada de vender bebidas alcoólicas para menores de 18 anos.

O Batalhão de Policiamento de Trânsito do Piauí (BPTran) prendeu, por volta de 01h deste domingo (17), uma mulher acusada de vender bebidas alcoólicas para menores de 18 anos de idade em seu bar, localizado no bairro Madre Teresa, zona leste da capital piauiense, durante um baile reggae.

De acordo com informações repassadas ao GP1 pelo sargento Sérgio, da Força Tática do BPTRan, as equipes policiais realizavam as diligências no âmbito da Operação Silêncio e Paz. Ainda de acordo com ele, os policiais também apreenderam drogas ilícitas no local.

Foto: Divulgação/BPTranBPTRan no bar localizado no bairro Madre Teresa
BPTRan no bar localizado no bairro Madre Teresa

“Lá estava acontecendo um baile de reggae. Fiz a condução da proprietária de um bar no bairro Madre Teresa, por venda de bebida alcoólicas para menores de 18 anos e também encontramos diversas drogas, dentre elas, substância análoga a maconha, cocaína”, afirmou o sargento Sérgio, do BPTran.

Foto: Divulgação/BPTranDrogas apreendidas no local
Drogas apreendidas no local

O BPTran conduziu a proprietária do estabelecimento até a Central de Flagrantes para a realização dos procedimentos cabíveis.

Vender bebida alcoólica para menores de idade é crime

De acordo com o Art. 243, incluído em 2015 na Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a venda de bebidas alcoólicas ou de qualquer substância que cause dependência física ou psíquica é crime, com pena de detenção de dois a quatro anos, e multa.

Art. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica: (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015)

Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave. (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015).

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