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São Raimundo Nonato - Piauí

Juiz determina bloqueio de R$ 289 mil do ex-prefeito Avelar Castro

A decisão do juiz Caio Cézar Carvalho de Araújo, da 2ª Vara de São Raimundo Nonato, foi de 19 de março.

O juiz Caio Cézar Carvalho de Araújo, da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato, deferiu pedido do bloqueio do valor de R$ 289.577,75 do ex-prefeito do município, Avelar Ferreira Castro. A decisão foi dada no último dia 19 de março.

O pedido foi feito pelo Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da promotora de Justiça, Gabriela Almeida de Santana, no âmbito de execução de obrigação de pagar quantia certa.

Foto: Reprodução/InstagramAvelar Castro
Avelar Castro

Conforme denúncia do órgão ministerial, o então gestor de São Raimundo Nonato, Avelar de Castro Ferreira firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) se comprometendo a realizar benfeitorias para estruturação do Conselho Tutelar.

Contudo, a não comprovação do cumprimento das cláusulas levou o Ministério Público a executar judicialmente o título que, após atualização monetária, chegou ao montante de R$ 289.577,75.

Além do pedido de bloqueio de bens ao ex-prefeito, o Ministério Público requereu também a medida contra a esposa dele, Kátia Dias Guerra, porque, conforme o órgão ministerial, embora ostentem a condição de separados judicialmente, ficou comprovado que eles ainda convivem maritalmente.

Decisão

Na decisão, o juiz decidiu então, pelo deferimento dos pedidos para bloqueio do valor cobrado diretamente nas contas bancárias do ex-prefeito e, em caso de não serem localizadas quantias suficientes para a satisfação da execução, o bloqueio deverá alcançar as contas da esposa de Avelar Castro, Kátia Dias Guerra, de maneira que atinja a metade dos valores ali presentes.

Foi deferida também a busca e bloqueio de veículos registrados em nome do ex-prefeito e de Kátia Dias Guerra até o montante da execução.

Por fim, o magistrado atendeu ao pedido de consulta junto ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, a fim de localizar bens do ex-prefeito e sua companheira. Em havendo bens passíveis de penhora e não se obtendo sucesso nas primeiras diligências determinadas, os cartórios de imóveis deverão ser oficiados para que promovam o bloqueio das matrículas para fins de transferência e encaminhem as matrículas respectivas.

Outro lado

O ex-prefeito Avelar Castro não foi localizado para comentar a decisão. O espaço está aberto para esclarecimentos.

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