Fechar
GP1

Paulistana - Piauí

Tribunal de Contas imputa débito de R$ 7,9 milhões ao ex-prefeito Didiu

O julgamento ocorreu durante sessão virtual entre os dias 29 de janeiro e 2 de fevereiro.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou irregulares as contas do ex-prefeito de Paulistana, Gilberto José de Melo, mais conhecido como “Didiu”, na Tomada de Contas Especial instaurada para apurar indícios de danos ao erário, em razão de irregularidades relacionadas à contratação e execução dos serviços de transporte escolar firmados pela Prefeitura Municipal de Paulistana e a Empresa Líder Transportes e Serviços Ltda-EPP, abrangendo os exercícios de 2013 a 2020.

A Corte de Contas, por maioria de votos, julgou as contas irregulares e imputou débito de R$ 1.698.974,01 (um milhão, seiscentos e noventa e oito mil, novecentos e setenta e quatro reais e um centavo), solidariamente, ao ex-prefeito Didiu, ao empresário João Lelis de Morais, e a empresa Líder Transportes e Serviços LTDA, em virtude da ocorrência de pagamentos superfaturados pelo sobrepreço, decorrente de irregularidade na execução contratual referente ao aluguel de veículos que eram postos à disposição do Município de Paulistana.

Foto: Lucas Dias/GP1Gilberto José, Didiu, Prefeito de Paulistana
Gilberto José, Didiu, ex-prefeito de Paulistana

O TCE também imputou débito de R$ 6.217.385,99 (seis milhões, duzentos e dezessete mil, trezentos e oitenta e cinco reais e noventa e nove centavos), solidariamente, aos implicados, em decorrência de pagamentos superfaturados pelo sobrepreço em razão de irregularidade na execução contratual referente ao transporte escolar de alunos.

O ex-prefeito foi ainda sancionado ao pagamento de multa no valor de R$ 22.600,00 e inabilitado para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança na administração estadual e municipal.

Por fim, a Corte decidiu que o atual prefeito Joaquim Júlio Coelho, mais conhecido como “Júlio da Fármacia” deverá adotar providências para anular todos os processos licitatórios analisados pela tomada de contas especial, bem como dos contratos decorrentes, caso ainda vigentes, em razão da fraude e direcionamento da licitação.

Os autos do processo serão remetidos ao Ministério Público Estadual e à Procuradoria Estadual, para a adoção das medidas legais cabíveis.

O julgamento da Tomada de Contas Especial ocorreu durante a sessão virtual ocorrida entre os dias 29 de janeiro a 02 de fevereiro.

Outro lado

Procurado pelo GP1, o ex-prefeito Didiu não atendeu as ligações. Nenhum representante da Empresa Líder Transportes e Serviços Ltda foi localizado para comentar a decisão. O espaço está aberto para esclarecimentos.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.