Fechar
GP1

Marcolândia - Piauí

Juiz proíbe prefeito de Marcolândia de usar obras da prefeitura para se promover

A liminar foi concedida pelo juiz Clayton Rodrigues de Moura Silva, da Vara Única de Simões.

O juiz Clayton Rodrigues de Moura Silva, da Vara Única da Comarca de Simões, concedeu liminar determinando que o prefeito de Marcolândia, Corinto Machado de Matos Neto, se abstenha de realizar qualquer tipo de publicidade com intuito de se promover politicamente, o que viola a Constituição Federal. A decisão foi dada em 3 de maio deste ano.

A liminar foi concedida em ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí contra o prefeito após abertura de procedimento que teve o objetivo de acompanhar e fiscalizar a legalidade das propagandas institucionais realizadas pelo Município de Marcolândia durante o ano eleitoral de 2024, tendo sido encaminhada recomendação ao gestor para que adotasse as providências pertinentes.

Foto: Reprodução/FacebookPrefeito Corinto Matos
Prefeito Corinto Matos

Segundo o MP, foi solicitado ao prefeito Corinto Neto que informasse a Promotoria de Justiça sobre o acatamento da recomendação. O gestor então acatou, contudo, "mesmo ciente dos termos da recomendação e das consequências jurídicas do descumprimento, o prefeito, por ocasião dos festejos de emancipação política do município, vinculou sua imagem, enquanto Chefe do Executivo, a obras e feitos da Prefeitura, como forma de enaltecimento pessoal ao vinculá-los pessoalmente a aspectos positivos da Administração Pública”.


O magistrado destacou na decisão que, considerando que as publicações feitas ocorreram na festa do aniversário da cidade, portanto, deferiu a tutela de urgência em relação à determinação para que o prefeito Corinto Neto se abstenha de realizar qualquer tipo de publicidade que viole o art. 37, §1º, da Constituição Federal.

Outro lado

Procurado, o prefeito Corinto Matos não foi localizado. O espaço está aberto para esclarecimentos.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.