A Justiça do Trabalho do Piauí condenou uma granja situada no município de Altos ao pagamento de R$ 300 mil por dano moral coletivo, por condutas que violaram nomas de saúde e segurança dos trabalhadores no estabelecimento. A decisão acolheu representação do Ministério Público do Trabalho (MPT), que constatou irregularidades tanto na estrutura dos galpões quanto na realização de jornadas exaustivas e contratação irregular de trabalhadores sem registro.
O processo é acompanhado pelo procurador-chefe Marcos Duanne Barbosa, que destacou que o ambiente em que os 17 funcionários da empresa eram colocados corria até mesmo o risco de desabar. Nos galpões foram observadas vigas fraturadas e rachadas, pilares fendilhados e madeiras apodrecidas, escoramentos improvisados, infestação de cupins, telas rompidas, ausência de sinalização de riscos nas áreas que apresentam situação de perigo, entre outros problemas.
Essas irregularidades, segundo Marcos Duanne, representavam riscos graves para os trabalhadores. “A sentença confirma uma liminar anteriormente apresentada pelo MPT, na qual verificamos, durante uma inspeção, a existência de risco de desabamento, instalações elétricas irregulares, ausência de proteção contra incêndios e condições sanitárias inadequadas. Nossa finalidade com essa ação é proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores, garantindo que essas violações de direitos não fiquem impunes”, declarou o procurador.
Em relação à estrutura, a granja contava com 20 galpões avícolas. Desse total, 19 estavam em operação e um estava desativado para reforma. Ao todo, o estabelecimento tinha capacidade média de 7.600 frangos por galpão. Entre os 17 empregados, havia aviaristas e um encarregado.
Diante desses elementos, foi determinada a interdição dos galpões da granja até que fossem realizadas as reformas estruturais necessárias, especialmente nas partes elétrica e sanitária, além da regularização das condições de trabalho. Caso a ordem seja descumprida, a granja estará sujeita a multa diária de R$ 10 mil por item irregular e de R$ 2 mil por trabalhador em situação irregular.
No entendimento da magistrada, as condutas apresentadas violam a dignidade dos empregados e o direito a um ambiente de trabalho seguro e saudável. Por isso, determinou o pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 300 mil, que deverá ser revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
Carolina Matta
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