Fechar
GP1

São João do Arraial - Piauí

Justiça mantém prisões preventivas dos acusados de matar empresário em São João do Arraial

A decisão foi proferida nessa segunda-feira (20) pela juíza Rita de Cássia da Silva.

A Justiça decidiu manter as prisões preventivas de três homens acusados do homicídio do empresário Benedito Cardoso de Sousa Neto, ocorrido em janeiro deste ano na cidade de São João do Arraial. A decisão, proferida nessa segunda-feira (20) pela juíza Rita de Cássia da Silva, da Vara Única da Comarca de Matias Olímpio, fundamenta-se na gravidade do delito e na necessidade de preservar a ordem pública.

No dia 14 de janeiro de 2025, Benedito Neto, de 24 anos, foi assassinado a tiros dentro de sua loja de rações em São João do Arraial. Inicialmente, suspeitou-se de latrocínio ou acerto de contas, mas as investigações revelaram que o crime foi motivado por ciúmes. O ex-vereador de Matias Olímpio, Marcos Borges, teria encomendado o assassinato por não aceitar o relacionamento de sua ex-companheira com a vítima. Para isso, ofereceu R$ 50 mil e um sítio a Francisco Douglas Oliveira da Silva, conhecido como "Caminhoneiro", que intermediou a contratação de Jonathas José de Deus Sousa e Rafael da Costa Barroso para executarem o crime.

Foto: Reprodução/WhatsAppEmpresário Benedito Cardoso de Sousa Neto
Empresário Benedito Cardoso de Sousa Neto

Os três réus são Rafael da Costa Barroso, Jonathas José de Deus Sousa e Marcos Antônio Borges Resende. Suas prisões ocorreram em momentos distintos ao longo deste ano. Rafael da Costa Barroso foi preso em flagrante e teve sua prisão convertida em preventiva em 17 de janeiro. Jonathas José de Deus Sousa teve a prisão preventiva decretada também em 17 de janeiro, com cumprimento do mandado na mesma data. Por fim, Marcos Antônio Borges Resende teve a custódia preventiva decretada em 13 de março, sendo preso no dia seguinte.

A magistrada destacou que não houve alteração nos pressupostos fáticos e jurídicos que justificaram as prisões preventivas inicialmente. "Mantêm-se presentes as provas da existência do crime e indícios suficientes de autoria", afirmou a juíza em sua decisão. A gravidade do homicídio consumado foi um dos pontos centrais da fundamentação. Segundo a decisão judicial, trata-se de "um dos crimes mais graves previstos em nosso ordenamento jurídico", sendo a gravidade "acentuada pelas circunstâncias em que os fatos ocorreram, incluindo o local onde a vítima estava ao sofrer a violência".

A juíza também considerou o risco concreto à persecução penal caso os acusados sejam soltos, enfatizando a "necessidade objetiva de se preservar a ordem pública" e "assegurar a aplicação da lei penal". O documento judicial ressalta que "as características pessoais, como residência fixa e primariedade, dada sua relevância neste sopesamento, não devem sobressair à configuração dos requisitos da prisão", indicando que mesmo eventuais bons antecedentes não foram suficientes para alterar a decisão.

Na decisão, foi designada a audiência de instrução para o dia 19 de novembro, às 10h30, na modalidade telepresencial. As defesas dos três acusados optaram por se manifestar sobre o mérito das acusações apenas em alegações finais, enquanto o Ministério Público já apresentou réplica requerendo o prosseguimento do feito.

A decisão reforça o entendimento jurisprudencial de que "não há que se revogar prisão preventiva se ainda persistem as razões do seu desencadeamento", conforme citação da Revista dos Tribunais incluída no documento. A magistrada também observou que não há excesso de prazo na duração das medidas cautelares, uma vez que "é pacífico não haver prazo definido para a prisão cautelar, notadamente quando o processo segue seu curso normalmente".

O caso tramita na Vara Única da Comarca de Matias Olímpio e representa um dos processos criminais mais graves em andamento na região.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2026 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.