O Tribunal de Justiça negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo ex-prefeito de Teresina, Elmano Férrer, contra a decisão que recebeu a inicial de uma ação de improbidade administrativa. A 1ª Câmara de Direito Público manteve a decisão que permite o prosseguimento do processo para a fase de instrução, focando em alegadas irregularidades na Fundação Municipal de Saúde (FMS) durante sua administração.
O ex-prefeito alegou que não teve participação direta nas contratações questionadas, argumentando que a FMS possuía autonomia administrativa e financeira. Ele também defendeu que não houve dano ao erário, pois os serviços teriam sido efetivamente prestados, buscando assim reverter a acusação de improbidade. Contrariando o ex-gestor, o Ministério Público apresentou provas de que o então prefeito exerceu ingerência direta na gestão de pessoal da FMS, assinando atos de nomeação e exoneração de servidores. O MP-PI ressaltou a ilegalidade das contratações sem concurso público ou processo seletivo simplificado.
A decisão judicial teve como base o entendimento que a fase inicial de recebimento de ações de improbidade exige apenas indícios mínimos de ato ímprobo e de dolo, prevalecendo o princípio do "in dubio pro societate". O Tribunal enfatizou que a improbidade pode se configurar pela violação de princípios administrativos, como a legalidade e a moralidade, independentemente da ocorrência de dano financeiro, especialmente em casos de contratação sem observância do Art. 37, II, da Constituição Federal.
O dolo na conduta do ex-gestor foi considerado evidente, dado seu reconhecimento da ilegalidade das contratações e sua omissão em regularizar a situação, mesmo com a existência de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) anterior. Além disso, o tribunal reafirmou que a Lei nº 14.230/2021, que revogou a modalidade culposa de improbidade, é irretroativa para atos dolosos, conforme o Tema 1199 do Supremo Tribunal Federal. O Acórdão com a decisão foi publicado dia 23 deste mês.
Com o desprovimento do Agravo de Instrumento, a ação de improbidade terá seu regular prosseguimento.
Outro lado
Procurada, a defesa do ex-prefeito Elmano Férrer, representada por Thiago Férrer, esclareceu que "esse é o último processo que tramita na Justiça" envolvendo a gestão do ex-prefeito e destacando que a "única coisa que mudou foi a relatoria" da ação.
Confira o posicionamento na íntegra
"Esse é o último processo que tramita na justiça. Na realidade, esse era apenas um recurso chamado agravo de instrumento, em que se discutia apenas o recebimento ou não da ação. Detalhe: o TJ julgou outros três agravos de instrumento idênticos e em todos o senhor foi vencedor. A única coisa que mudou foi a relatoria desse. Mas acredito que em sede de embargos há total condições do tribunal rever essa decisão para uniformizar o entendimento já proferido nos outros processos julgados. Não há risco algum nesse processo. O TJ e o STJ já reconheceram a inexistência de improbidade praticada pelo senhor", disse Thiago Férrer.
Gil Sobreira
Ver todos os comentários | 0 |