O juiz Antônio Lopes de Oliveira, da Vara de Crimes Contra a Ordem Tributária, Econômica e Contra as Relações de Consumo de Teresina condenou novamente o empresário Alexandre Mota de Paula Cavalcante a oito anos de reclusão por sonegação de ICMS que causou prejuízo superior a R$ 1,4 milhão aos cofres do Estado do Piauí. Sentença foi proferida no dia 08 de outubro deste ano. Esta é a segunda condenação somente neste ano.
Segundo os autos, Alexandre Mota de Paula Cavalcante, na qualidade de sócio-administrador da empresa Cavalcante Comércio e Representação de Alimentos Ltda., omitiu registros fiscais, deixou de emitir notas fiscais de saída e manteve um estoque paralelo de mercadorias entre 2013 e 2014. Esse esquema, de acordo com o Ministério Público, resultou na supressão do pagamento do ICMS devido no período, configurando fraude ao Fisco. O débito original identificado pela fiscalização foi de R$ 1.150.524,26, atualizado para R$ 1.424.990,27 no momento da condenação.
Na decisão, o magistrado explicou que os autos de infração e as Certidões de Dívida Ativa anexadas ao processo comprovam a materialidade do crime. A autoria foi atribuída ao réu por ele exercer a administração da empresa à época e ter conhecimento da rotina fiscal, o que o tornava responsável pelas obrigações tributárias. A Justiça também destacou que o uso de mecanismos para ocultar operações comerciais aponta intenção deliberada de reduzir o tributo devido por meio de fraude.
Durante o processo, a defesa argumentou que a empresa enfrentava dificuldades financeiras e que a falência tornaria impossível o recolhimento dos tributos, além de contestar a caracterização do dolo. No entanto, o juiz entendeu que a alegação econômica não afasta a responsabilidade penal quando há fraude evidente na operação comercial.
Também foi rejeitado o argumento de suposta inviabilidade da sonegação de ICMS na fronteira, já que o caso envolve ocultação de mercadorias e movimentação fiscal interna. O magistrado fixou o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena, por considerar o valor elevado sonegado e as circunstâncias do crime.
Além da pena, foi determinado o pagamento de 80 dias-multa e a reparação mínima do dano causado ao erário. O réu, que poderá recorrer em liberdade, teve ainda decretada a suspensão de seus direitos políticos após o trânsito em julgado.
Condenação em junho
Em junho deste ano, o empresário Alexandre Mota de Paula Cavalcante também foi condenado a oito anos de reclusão por sonegação de ICMS que causou um prejuízo de R$ 750.305,94 aos cofres do Estado do Piauí.
De acordo com a sentença, o empresário, na condição de sócio-administrador da empresa Cavalcante Comércio e Representação de Alimentos Ltda., deixou de recolher o ICMS devido durante os períodos de 2010 a 2012. O Ministério Público do Piauí denunciou que, ao omitir o registro de notas fiscais de compras, ele manteve um estoque paralelo de mercadorias, o que permitiu a realização de vendas sem o pagamento do imposto. As irregularidades foram detectadas em fiscalização tributária e resultaram na emissão de autos de infração e na inscrição definitiva da dívida ativa.
As três condutas criminosas foram tratadas como casos distintos porque ocorreram em anos fiscais diferentes, sendo o crédito tributário reconhecido nos valores de R$ 153.452,77 referentes ao exercício de 2010, R$ 249.465,41 em 2011 e R$ 347.387,76 em 2012. O juiz considerou que a soma dos valores aponta prejuízo para o erário e potencial impacto sobre serviços públicos que dependem dessas receitas. A Justiça afirmou que os autos comprovam a materialidade dos crimes e a responsabilidade do réu como administrador da empresa à época.
Outro lado
O empresário não foi localizado pelo GP1. O espaço segue aberto para esclarecimentos.
Davi Fernandes
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