Fechar
GP1

Teresina - Piauí

Justiça determina que a Fundação Municipal de Saúde responda a requisições do Ministério Público

Em nota, a FMS informou que enviou todos os documentos e esclarecimentos pedidos pelo Ministério Público.

O juiz Litelton Vieira de Oliveira, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, concedeu tutela de urgência na Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Piauí contra a Fundação Municipal de Saúde (FMS), determinando o fornecimento, em até 10 dias, de todas as informações solicitadas pelo, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00, limitada a 30 dias. A ação judicial visa esclarecer a legalidade da nomeação de cargos comissionados de "assessor de auditoria".

A investigação do Ministério Público foi motivada pela suspeita de que os cargos comissionados estariam desempenhando funções técnicas, e não de direção, chefia e/ou assessoramento, o que configura uma sobreposição indevida com as atribuições de auditores efetivos. O MP buscou, através de ofícios, dados sobre esses provimentos, incluindo a legislação que os rege e a especificação de suas naturezas.

Foto: Lucas Dias/GP1Fundação Municipal de Saúde
Fundação Municipal de Saúde

Apesar das reiteradas requisições do órgão ministerial, direcionadas à FMS em diferentes momentos – tanto durante a gestão anterior quanto após a indicação da atual Presidente – a Fundação Municipal de Saúde manteve-se inerte. O Ministério Público alega que não houve qualquer resposta ou justificativa para a ausência das informações solicitadas, o que levou à propositura da Ação Civil Pública e ao pedido de tutela de urgência.

A decisão judicial, dada no dia 1º, destacou a presença do fumus boni iuris (probabilidade do direito) e do periculum in mora (perigo da demora) para a concessão da liminar. O juiz fundamentou sua decisão no artigo 8º da Lei Complementar nº 75/1993, que confere ao MP a prerrogativa de requisitar informações de autoridades da Administração Pública, e no artigo 10 da Lei da Ação Civil Pública, que tipifica como crime a recusa ou o retardamento de dados técnicos indispensáveis à propositura de ações civis. A inércia da FMS foi considerada capaz de causar danos à Administração Pública.

Após o cumprimento da tutela de urgência, o processo seguirá suas etapas legais. A FMS será citada para apresentar sua contestação no prazo de 30 dias, e o Ministério Público terá 15 dias para apresentar réplica. Posteriormente, as partes serão intimadas a manifestar-se sobre as provas que pretendem produzir em 10 dias, antes que os autos sejam remetidos para a conclusão do juiz.

Outro lado

Procurada pelo GP1, a FMS informou que todos os esclarecimentos solicitados pelo Ministério Público foram encaminhados para a devida análise. "A FMS informa ainda que o cargo de auditor e o cargo de assessor de auditoria possuem natureza e atribuições distintas, definidas em leis próprias e específicas, e que essas atribuições não se confundem", consta trecho da nota.

Confira a nota na íntegra

A Fundação Municipal de Saúde (FMS) de Teresina informa que todos os esclarecimentos e documentos solicitados pelo Ministério Público do Piauí para a devida análise da matéria foram fornecidos à 34° Promotoria de Justiça.

A FMS informa ainda que o cargo de auditor e o cargo de assessor de auditoria possuem natureza e atribuições distintas, definidas em leis próprias e específicas, e que essas atribuições não se confundem.

O cargo de auditor, objeto do concurso público, é um cargo de natureza efetiva e de carreira; integra o quadro de servidores efetivos da FMS; possui atribuições próprias e específicas, típicas e exclusivas de auditoria definidas na Lei Municipal nº 6.051, de 27 de dezembro de 2023; e só pode ser ocupado pelos concursados aprovados no processo de seleção.

Por outro lado, o cargo de assessor de auditoria é de natureza comissionada (função de confiança); pode ser ocupado por qualquer pessoa (é um cargo de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo); e seu ocupante possui a atribuição de prestar suporte técnico ao setor de Regulação do Sistema Único de Saúde (SUS), definido na Lei Municipal nº 2.959, de 26 de dezembro de 2000.

A FMS informa, portanto, que não há irregularidade na nomeação para cargo em comissão realizada no ano de 2024, uma vez que se trata de ato legal e amparado pela legislação vigente.

Por fim, a Fundação esclarece que os candidatos aprovados no concurso público para o cargo de Auditor serão convocados conforme a necessidade do serviço e a capacidade financeira do município, em estrita observância aos princípios da administração pública.

A FMS permanece à disposição para quaisquer informações adicionais.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2026 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.