Fechar
GP1

Teresina - Piauí

Justiça solta empresário acusado de matar jovem em acidente na BR 343 em Teresina

A decisão é da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina.

O empresário Jordyalaff Rodrigues Bezerra, acusado de provocar um acidente de trânsito que resultou na morte de um jovem e deixou outro gravemente ferido, no dia 28 de março de 2025, na BR-343, teve sua prisão preventiva revogada pela Justiça do Piauí.

A decisão do dia 19 de setembro é da juíza Maria Zilnar Coutinho, da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina, que também determinou que o acusado seja levado a julgamento pelo Tribunal do Júri.

Foto: Reprodução/WhatsAppJordyalaff Rodrigues Bezerra
Jordyalaff Rodrigues Bezerra

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, Jordyalaff dirigia um veículo Toyota Corolla em alta velocidade, sob efeito de álcool (teste de alcoolemia apontou 1,05 mg/L) e realizando manobras em ziguezague na pista, quando colidiu violentamente contra uma motocicleta conduzida por Lucas de Oliveira Marques, que transportava na garupa Paulo Pereira da Silva.

Com o impacto, Lucas foi arremessado contra um poste e morreu no local. Já Paulo sofreu ferimentos graves e precisou ser socorrido com urgência ao hospital. O laudo da Polícia Rodoviária Federal e imagens de câmeras de segurança comprovaram a condução temerária do empresário.

Denúncia por homicídio qualificado e tentativa de homicídio

O Ministério Público do Estado do Piauí denunciou o acusado por homicídio qualificado por perigo comum e recurso que dificultou a defesa da vítima, com dolo eventual, ou seja, quando se assume o risco de matar. Ele também foi denunciado por tentativa de homicídio contra o sobrevivente do acidente, com as mesmas qualificadoras.

A Justiça, ao analisar a instrução do processo, pronunciou o réu, ou seja, decidiu que há indícios suficientes para que ele seja julgado pelo Tribunal do Júri. A decisão é baseada no entendimento de que as provas dos autos — como laudos, depoimentos e imagens — confirmam a gravidade da conduta do acusado.

Liberdade concedida com restrições

Apesar da gravidade dos fatos, o juiz revogou a prisão preventiva com base no artigo 316 do Código de Processo Penal, por entender que, no momento, não há risco concreto à ordem pública ou à aplicação da lei penal.

No entanto, foram impostas medidas cautelares, incluindo a suspensão da habilitação para dirigir até o julgamento; obrigação de comparecer a todos os atos processuais quando intimado; obrigação de manter o juízo informado sobre qualquer mudança de endereço.

O julgamento do empresário ainda não tem data definida, mas ocorrerá no 2º Tribunal do Júri de Teresina.

Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2026 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.