O juiz Samuel Roberto Carvalho Lima, da 2ª Vara da Comarca de Oeiras, condenou o ex-prefeito de Santa Rosa do Piauí, Veríssimo Antônio Siqueira da Silva, por improbidade administrativa. A sentença, proferida em 8 de outubro de 2025, atende a uma ação movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI) e representa mais um capítulo na luta contra desvios na gestão pública municipal.
As irregularidades investigadas ocorreram entre 2018 e 2020, quando o ex-gestor promoveu aumentos salariais não autorizados para secretários municipais e para o procurador-geral do município. Os secretários tiveram seus vencimentos elevados de R$ 2 mil para R$ 2,7 mil, enquanto o procurador passou a receber R$ 4,2 mil, incluindo uma gratificação de R$ 1,5 mil. Essas alterações foram implementadas sem respaldo legal, violando diretamente o artigo 29, inciso V, da Constituição Federal e a Lei Municipal nº 147/2012, que exigem autorização legislativa para reajustes salariais.
O Ministério Público demonstrou, por meio de documentos da folha de pagamento e registros do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, que os aumentos resultaram em um prejuízo de R$ 230,4 mil aos cofres públicos municipais. A decisão judicial destacou que o ex-prefeito agiu com dolo, ou seja, tinha plena consciência da ilegalidade dos atos e continuou com a prática mesmo após ser notificado pelo MP-PI. O réu foi considerado revel por não apresentar defesa no processo, embora o tribunal tenha ressaltado que, em casos de improbidade administrativa, a revelia não implica automática presunção de veracidade das acusações.
A condenação foi fundamentada na Lei nº 8.429/92, que trata da improbidade administrativa e pune agentes públicos que causam dano ao erário ou violam princípios da administração pública. O juízo aplicou as penalidades seguindo os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a gravidade dos fatos e a jurisprudência consolidada em casos semelhantes, incluindo precedentes do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5). Embora a Lei Municipal nº 223/2020 tenha posteriormente regularizado os aumentos salariais, a norma não retroagiu para abranger o período investigado.
As sanções impostas a Veríssimo Antônio Siqueira da Silva incluem o ressarcimento integral de R$ 230,4 mil ao município de Santa Rosa do Piauí, suspensão dos direitos políticos por oito anos (tornando-o inelegível nesse período), multa civil no valor de R$ 100 mil e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo prazo de cinco anos. A combinação dessas penalidades busca não apenas reparar o dano causado aos cofres municipais, mas também punir exemplarmente a conduta irregular e prevenir futuras práticas de improbidade na gestão pública.
A sentença ainda é passível de recurso, mas a inelegibilidade passa a valer imediatamente, salvo decisão suspendendo os efeitos da sentença, o que, até o momento, não ocorreu.
Outro lado
Procurado pelo GP1, o ex-prefeito Veríssimo Antônio não foi localizado para comentar a sentença. O espaço está aberto para esclarecimentos.
Gil Sobreira
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