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Teresina - Piauí

Prefeitura de Teresina executa na Justiça dívida de R$ 1,1 milhão de empresário ligado a rede de postos HD

O valor é referente a multas por reiterados descumprimentos de normas ambientais e outras obrigações.

O Município de Teresina, administrado pelo prefeito Sílvio Mendes (União Brasil), ingressou com ação de execução de título extrajudicial contra o Posto Diamante 10 Ltda, de propriedade do empresário Denis Alexandre Jotesso Villani, alvo da Operação Carbono Oculto 86. O estabelecimento é ligado a rede de postos HD, dos empresários Haran Santhiago Girão Sampaio e Danillo Coelho de Sousa.

Na ação, protocolada no dia 10 de dezembro, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) pede o pagamento de R$ 1,1 milhão em multas por reiterados descumprimentos de normas ambientais e outras obrigações para o devido funcionamento do empreendimento, que funcionava em situação irregular.

Foto: Alef Leão/GP1Posto Diamante
Posto Diamante

Segundo a PGM, a administração do posto celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município no dia 14 de julho deste ano, se comprometendo a adequar a empresa às normas ambientais vigentes, mediante o cumprimento de um cronograma rígido de obrigações de fazer (adequações físicas e documentais) e obrigações de pagar (taxas e fundos municipais).

Ocorre que, de acordo com a PGM, a empresa demonstrou total desapreço pelo compromisso firmado perante a administração pública, incorrendo em inadimplemento substancial e sistemático das obrigações assumidas.

Uma equipe técnica da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semam) realizou vistoria in loco no dia 12 de novembro e elaborou um laudo técnico, atestando que o empresário Denis Villani não cumpriu com nenhuma das obrigações documentais, físicas e estruturais estabelecidas no TAC, situação agravada pelo estado de abandono e ruína de diversas estruturas essenciais à segurança ambiental do local.

Irregularidades

A Semam apontou, no laudo técnico, uma série de irregularidades, incluindo a ausência de documentos como o Certificado de Posto Revendedor da Agência Nacional do Petróleo (ANP), contratos de gerenciamento de resíduos, laudos de estanqueidade e planos de emergência.

Também foram constatadas falhas estruturais severas, como a inexistência de caixa separadora de água e óleo, que impede a contaminação do lençol freático; a precariedade do piso da área de abastecimento, que apresenta fissuras; a ausência de válvulas de segurança e o desgaste das canaletas de drenagem.

Carbono Oculto

A PGM ressalta que o estabelecimento foi interditado no âmbito da Operação Carbono Oculto 86, deflagrada em novembro pela Polícia Civil do Piauí, que investiga a infiltração da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) em empresas do ramo de combustíveis.

“A fiscalização constatou que o empreendimento foi alvo de interdição no bojo da ‘Operação Carbono Oculto’, encontrando-se fechado e sem atividade operante, o que corrobora a incapacidade técnica e financeira da executada em honrar o pactuado a longo prazo”, frisou a procuradoria.

Rede HD

Segundo a Polícia Civil, embora a rede HD tenha sido formalmente vendida, os postos dessa bandeira continuaram sob o controle indireto dos empresários Haran Santhiago e Danillo Coelho. Muitos estabelecimentos mudaram de nome e passaram a operar sob novas bandeiras, como Rede Diamante e Rede Pima, mas mantinham o endereço, funcionários e estrutura operacional.

Valor da multa

O Município de Teresina estipulou multa diária de R$ 1 mil por cada obrigação descumprida e por dia de atraso. Adicionalmente, previu-se multa fixa de R$ 100 mil para o caso de descumprimento substancial ou rescisão motivada pelo empresário Denis Villani.

Considerando a data de 10 de dezembro de 2025, e os marcos temporais de vencimento de cada obrigação não cumprida, foi calculado o valor total de R$ 1.129.000,00 (um milhão e cento e vinte e nove mil reais).

Diante disso, a PGM, requereu à Justiça a citação do empresário Denis Villani para que efetue o pagamento de R$ 1.129.000,00, devidamente atualizado e acrescido de juros legais até a data do efetivo pagamento, sob pena de penhora de bens suficientes para a satisfação da dívida.

Também foi pedido que a empresa seja obrigada a cumprir todas as obrigações previstas no TAC, observando-se os prazos, sob pena de multa diária.

Outro lado

O empresário Denis Villani não foi localizado para comentar o caso. O espaço está aberto para esclarecimentos.

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