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Picos - Piauí

Ibama pede bloqueio de R$ 2,8 milhões de madeireira em Picos por dano ambiental

A empresa foi acusada de apresentar informações falsas, o que permitiria venda de madeira ilegal.

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), ingressou com ação civil pública contra a empresa Barroso Madeira, localizada em Picos, e a proprietária Juçara Barroso Leal, por dano ambiental. Na petição, o órgão ministerial pede o bloqueio de R$ 2,8 milhões da madeireira e da empresária, como garantia de indenização por danos morais.

Em síntese, o Ibama sustenta que, durante fiscalização realizada em abril de 2023, no contexto da Operação Metaverso, foi constatada uma grave discrepância entre o estoque físico de madeira existente no pátio da madeireira e os créditos virtuais registrados no Sistema Documento de Origem Florestal (DOF).

Foto: ReproduçãoBarroso Madeira
Barroso Madeira

Segundo a ação, enquanto o sistema indicava 6.311,64 m³ de madeira serrada, o volume real encontrado no local era inferior a 88,93 m³. Ou seja, a quantidade registrada no sistema era cerca de 71 vezes superior ao volume físico que se encontrava no pátio.

Tal prática caracteriza inserção de informações falsas no sistema, prática que permitiria o chamado “esquentamento” de madeira ilegal, ou seja, o acobertamento e a comercialização de madeira de origem ilícita como se fosse legal.

“Atividades como o depósito, o transporte, a aquisição e a comercialização de produtos florestais desprovidos do DOF configuram violações às normas ambientais, evidenciando uma possível vinculação do produto a práticas de desmatamento ilegal. Essa ausência não apenas fragiliza o sistema de controle ambiental, mas também fomenta o mercado clandestino de madeira ilegal, comprometendo os esforços do Estado na fiscalização e repressão a ilícitos ambientais”, destacou o Ibama.

Diante disso, o órgão ambiental pediu a concessão de liminar determinando o bloqueio de bens móveis e imóveis da madeireira e da empresária Juçara Barroso, para garantia da execução do Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) e do pagamento da indenização a título de danos morais, no valor de R$ 2.899.387,35 (dois milhões, oitocentos e noventa e nove mil, trezentos e oitenta e sete reais e trinta e cinco centavos).

O Ibama também requereu a suspensão de financiamentos, linhas de crédito e benefícios ou incentivos fiscais que tenham por objeto a área degradada e embargada ou equipamentos utilizados na sua exploração, com encaminhamento de ofícios à Receita Federal, às Secretarias Estadual e Municipal de Fazenda e ao Banco Central, para que emita comunicado a todas as instituições oficiais de crédito integrantes do Sistema Financeiro Nacional.

Outro lado

Procurada pelo GP1, Juçara Barroso Leal não foi localizada para comentar a ação. O espaço está aberto para esclarecimentos.

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