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Teresina - Piauí

Governo do Piauí divulga calendário oficial de feriados e pontos facultativos de 2026; confira

A definição consta no Decreto nº 24.285 e tem como finalidade orientar o funcionamento da administração.

O Governo do Piauí divulgou o calendário oficial de feriados e pontos facultativos que deverão ser observados pelas repartições públicas estaduais em 2026. A definição consta no Decreto nº 24.285 e tem como finalidade orientar o funcionamento da administração pública direta, autárquica e fundacional ao longo do ano.

Ao todo, o calendário prevê 12 feriados e 9 pontos facultativos. Segundo o governo estadual, a divulgação antecipada das datas busca garantir maior previsibilidade administrativa, permitindo que gestores e servidores públicos organizem agendas, atividades internas e atendimento ao público de forma mais eficiente.

Foto: Alef Leão/GP1Sede do Palácio de Karnak
Sede do Palácio de Karnak

O decreto não se aplica ao setor privado nem altera o funcionamento dos serviços públicos considerados essenciais, como saúde e segurança. Nesses casos, caberá aos dirigentes de cada órgão assegurar a continuidade dos serviços, mesmo nos dias de feriados e pontos facultativos estabelecidos.

A norma também determina que feriados municipais instituídos por lei local deverão ser respeitados pelas repartições estaduais instaladas nos respectivos municípios, com suspensão do expediente nessas datas.

Veja as datas

Feriados:

I – 01 de janeiro (quinta-feira) – Confraternização Universal;
II – 03 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo;
III – 21 de abril (terça-feira) – Tiradentes;
IV – 01 de maio (sexta-feira) – Dia do Trabalhador;
V – 04 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi;
VI – 07 de setembro (segunda-feira) – Independência do Brasil;
VII – 12 de outubro (segunda-feira) – Dia de Nossa Senhora Aparecida;
VIII – 19 de outubro (segunda-feira) – Dia do Piauí;
IX – 02 de novembro (segunda-feira) – Finados;
X – 15 de novembro (domingo) – Proclamação da República;
XI – 20 de novembro (sexta-feira) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra;
XII – 25 de dezembro (sexta-feira) – Natal.

Pontos facultativos:

I – 02 de janeiro (sexta-feira);
II – 16 de fevereiro (segunda-feira) – Carnaval;
III – 17 de fevereiro (terça-feira) – Carnaval;
IV – 18 de fevereiro (quarta-feira) – Quarta-feira de Cinzas;
V – 02 de abril (quinta-feira) – Semana Santa;
VI – 28 de outubro – Dia do Servidor Público Estadual, a ser comemorado e facultado expediente no
dia 30 de outubro (sexta-feira);
VII – 08 de dezembro (terça-feira) – Dia de Nossa Senhora da Conceição;
VIII – 24 de dezembro (quinta-feira) – véspera do Natal;
IX – 31 de dezembro (quinta-feira) – véspera da Confraternização Universal do Ano Novo.

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