Cerca de 6,5% da população carcerária do Piauí foi beneficiada com a saída temporária de Ano Novo, segundo dados da Secretaria de Justiça do Estado (Sejus). Ao todo, 510 presos deixaram as unidades prisionais de forma provisória, em um universo de 7.777 pessoas privadas de liberdade atualmente no sistema estadual.
O benefício é previsto na legislação penal e é concedido exclusivamente a detentos que cumprem pena no regime semiaberto. A autorização tem como finalidade favorecer o processo de ressocialização, permitindo a manutenção de vínculos familiares e sociais fora do ambiente prisional, especialmente em datas comemorativas como Natal e Ano Novo.
Para ter acesso à saída temporária, o preso precisa cumprir critérios legais, como ter cumprido pelo menos um sexto da pena e apresentar bom comportamento. A liberação é feita por decisão judicial e pode ocorrer até quatro vezes ao ano, com duração máxima de sete dias por período. Durante esse tempo, há restrições de conduta, incluindo a proibição de frequentar bares, festas ou locais incompatíveis com os objetivos do benefício.
A Sejus é responsável pelo monitoramento dos beneficiados e informou que o não retorno ao presídio dentro do prazo estipulado resulta na perda do direito a futuras saídas, além de o detento ser considerado foragido.
Caroline Vitorino
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