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Vila Nova do Piauí - Piauí

Promotora pede suspensão de seletivo da Prefeitura de Vila Nova do Piauí

Na mesma ação, o MPPI cobrou a realização de um novo certame por parte da administração municipal.

O Ministério Público do Piauí (MPPI), por meio da Promotoria de Justiça de Padre Marcos, ingressou com pedido de tutela de urgência nesta sexta-feira (14) contra a Prefeitura de Vila Nova do Piauí, representada legalmente pelo prefeito Manoel Bernardo Leal (PDT), para que suspenda edital que regeu processo seletivo para contratação de cargos por tempo determinado. Na mesma ação, o órgão ministerial também pediu que a administração municipal realize novo teste seletivo.

A peça, assinada pela promotora de Justiça Tallita Luzia Bezerra Araújo, narra que denúncias foram encaminhadas pela ouvidoria do MPPI em relação a irregularidades no Edital nº 01/2025. Nesse caso, alguns candidatos tiveram a inscrição indeferida por não apresentarem documentos que não estavam listados no item 3.6 do edital do certame, ou seja, ficaram impedidos de concorrer ao processo seletivo.

Foto: ReproduçãoPrefeito Manoel Bernardo Leal
Prefeito Manoel Bernardo Leal

Mesmo que os documentos de declaração de não acúmulo e comprovante de registro no Conselho de Classe não estivessem incluídos, foram usados como justificativa para indeferimento das inscrições. Para a promotora, esse vício prejudicou os candidatos.

“Em relação ao edital de concurso público, não se pode admitir interpretação extensiva do que nele contém, mormente se o resultado for para prejudicar o candidato que pleiteia a admissão nos quadros do serviço público”, diz a representante ministerial em trecho da ação.

Foto: ReproduçãoItem 3.6 do Edital nº 01/2025
Item 3.6 do Edital nº 01/2025

Diante dos fatos narrados, a Promotoria chegou a expedir recomendação para que a Prefeitura anulasse o certame por descumprimento ao item do edital, mas a administração municipal não acatou a recomendação. O descumprimento da orientação feita pelo Ministério Público fez com que a Prefeitura de Vila Nova do Piauí homologasse o resultado do seletivo, e em 27 de janeiro de 2025 nomeou mais de 30 candidatos aprovados.

A promotora frisou que a administração municipal tinha conhecimento do vício, mas manteve a irregularidade no processo, o que fez com que os possíveis candidatos perdessem a chance de ingressar nos quadros do serviço público no município. Tal conduta fez com que restasse demonstrada a violação aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade administrativa e a igualdade e vinculação ao instrumento convocatório no processo seletivo da Prefeitura de Vila Nova do Piauí.

Outro lado

Ao GP1, a equipe jurídica do prefeito Manoel Bernardo Leal enviou uma nota, afirmando que o Edital nº 01/2025, referente ao seletivo, previu em seu item 2 a exigência da escolaridade e registro no Conselho Competente. "Dessa forma foram indeferidas as inscrições dos candidatos que não juntaram o registro no conselho de classe. É uma medida necessária e justa e que foi cumpridas por todos os candidatos que tiveram inscrições deferidas", consta trecho da nota.

Confira a nota na íntegra

O Edital nº 01/2025, referente ao Teste Seletivo Simplificado realizado pela Prefeitura Municipal de Vila Nova do Piauí, por meio da Comissão Especial de Organização designada para tal finalidade, estabeleceu os critérios gerais e específicos para todas as fases, desde a abertura, inscrição, avaliação e resultado final, com a finalidade de proporcionar para a Administração Públicas a relação de candidatos aptos a firmarem contratos temporários para atender serviços públicos essências e urgentes. Tal processo de seleção transcorreu de forma justa e transparente.

Foi obedecido a disposição Constitucional, em artigo 37, inciso IX, a Legislação Municipal, e a Resolução nº 023/2016 do Tribunal de Contas do Estado do Piauí que estabelece os rigores a serem seguido no processo de seleção pública.

No caso em específico, a divergência que está com a Promotoria de Justiça de Padre Marcos é tão somente em relação a exigência de registro no Conselho de Classe competente para os cargos que o exige.

O Edital em seu item 2, prevê a exigência da escolaridade e registro no Conselho Competente, dessa forma foram indeferidas as inscrições dos candidatos que não juntaram o registro no conselho de classe. Ora, é uma medida necessária e justa e que foi cumpridas por todos os candidatos que tiveram inscrições deferidas.

Dessa forma, a divergência é tão somente em relação a esse item do Edital, todos os atos do teste seletivo ocorreram de forma legal, transparente e justa, cumpridas todas as exigências.

Vale salientar, todos os candidatos aprovados já foram convocados e estão a mais de meses no serviço, serviços esses que são de natureza essencial e ininterrupta, perfazendo um grande prejuízo e descontinuidade aos serviços públicos se houver a anulação do teste.

Professores estão em salas, serviços de saúde e assistência social estão em andamento e não podem parar, e são de processo administrativo pronto, legal, perfeito e conluido, como determina as normas da Administração Pública.

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