A juíza Júnia Maria Feitosa Bezerra Fialho, da 1ª zona eleitoral, extinguiu, nessa segunda-feira (31), Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) em face do diretório do União Brasil em Teresina. Na ação, o proponente Gustavo Henrique Leite Feijó, candidato a vereador da capital piauiense nas eleições de 2024, alegava que o referido partido cometeu fraude no estabelecimento da cota de gênero, com as candidaturas fictícias de Rosângela dos Anjos Batista e de Pepita Fernandes da Silva, ambas candidatas a vereadora de Teresina e também alvos da ação.
Caso a ação prosseguisse e a juíza deferisse o pedido constante nela, tal sentença levaria, consequentemente, à cassação do mandato do vereador Samuel Alencar, único parlamentar municipal eleito pela sigla em Teresina, e à recontagem de votos.
Em relação a Rosângela dos Anjos, alegou-se que a então candidata declarou despesas de campanha no montante de R$ 32.984,80, sendo R$ 26.557,00 referentes à produção de conteúdo para redes sociais, mas que ela não apresentou nota fiscal comprobatória no sistema DivulgaCand.
Em relação a Pepita Fernandes, o autor da ação alegou que a candidata declarou ausência de despesas de campanha em sua prestação de contas, mas que ela teria, sim, gastado aproximadamente R$ 30.000,00 com materiais gráficos.
Defesa de cada um dos interpelados
A defesa do diretório municipal do União Brasil em Teresina alegou disparidade na disputa eleitoral em relação ao apoio político, o que teria impactado na mobilização e recursos disponíveis para as campanhas das candidatas.
Quanto à defesa de Rosângela, esta arguiu que "as despesas de campanha foram devidamente discriminadas na prestação de contas e que a candidata interagiu ativamente com seus seguidores nas redes sociais, promovendo sua campanha e buscando apoio".
A de Pepita Fernandes, por sua vez, arugmentou que "a prestação de contas da candidata contém todas as despesas referentes à campanha, incluindo gastos com material gráfico, e que a candidata realizou atos de campanha nas redes sociais, atuando de forma legítima e comprometida".
Decisão pela extinção da ação
A juíza Júnia Maria, em sua decisão datada dessa segunda-feira (31), levou em consideração a irregularidade do polo passivo, onde estão incluídos apenas o diretório e as duas mulheres candidatas em 2024.
Para o prosseguimento de ações que busquem apurar fraude à cota de gênero, é necessário incluir todas as candidaturas da sigla no polo passivo, conforme entendimento pacífico das cortes eleitorais brasileiras.
Além disso, a juíza lembrou que, após a diplomação, ocorre a chamada "decadência do direito de ação" e não é mais possível a inclusão de novos litisconsortes, no caso, no polo passivo.
A impossibilidade de regularização do polo passivo acarreta a extinção do processo, com resolução do mérito, por ausência de pressuposto processual de validade. “Ante o exposto, reconheço a incompletude do polo passivo da presente demanda e, diante da impossibilidade de regularização, em virtude da ocorrência da decadência, julgo extinto o presente feito, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil”, finalizou a juíza em sua sentença.
O que diz Gustavo Feijó
Proponente da ação, Gustavo Feijó afirmou que vai recorrer da decisão judicial. “Vamos recorrer para as instâncias superiores, e ao final a justiça de fato será feita, pois houve fraude na composição da chapa na cota de gênero do União Brasil de Teresina, e assim favoreceu a eleição do agora vereador Samuel Alencar. Eu digo que respeitamos a decisão da Justiça em primeira instância e vamos recorrer, por entender que já há outros julgados e jurisprudência que favorecem a nossa tese. É só lembrar do caso ex-vereador Leonardo Eulálio, que passou-se praticamente quatro anos para uma decisão final e há uma súmula vinculante que determina a partir de indícios de fraude que o julgamento deve ser célere, ou seja, rápido, e aqui houve a extinção do processo sem resolução de mérito em virtude do não chamamento de litisconsortes, no entendimento do Ministério Público, e a juíza acatou, mas não se adentrou no mérito, não disse se teve ou não fraude, e entendemos que houve”, afirmou.
Pedro Oliveira
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