A 2ª Vara da Comarca de Oeiras do Tribunal de Justiça, indeferiu o pedido de liminar do Ministério Público do Piauí (MP-PI) para suspender o concurso público do Município de Cajazeiras do Piauí. A decisão foi dada no último dia 11 de abril e considerou que a Lei Estadual nº 7.626/2021, que prevê cotas raciais, não obriga municípios a destinar 25% das vagas para cotas, apenas o Governo do Estado.
Com a decisão, o certame, com provas marcadas para domingo (13), segue normalmente, sem alterações no edital. O MP-PI havia entrado com uma ação civil pública argumentando que a falta de cotas viola princípios constitucionais, como igualdade e não discriminação.

Na decisão, foram citados precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhecem a constitucionalidade de cotas raciais, mas apenas no âmbito federal.
A decisão ressaltou que, sem lei municipal específica, não cabe ao Judiciário impor a reserva de vagas, preservando a autonomia dos entes locais.
A promotoria pedia a suspensão imediata do concurso, a republicação do edital com as cotas, a reabertura das inscrições e multa diária de R$ 1.000 em caso de descumprimento. O MP ainda pedia a nulidade parcial do edital atual, mas a Justiça rejeitou todos os pedidos, afirmando que não há base legal para interferir no certame.
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