O prefeito de Barras, Edilson Sérvulo de Sousa, conhecido como Edilson Capote (PSD), assinou dois contratos sem licitação que somam R$ 3.702.906,50 com empresas fornecedoras de livros para a Secretaria Municipal de Educação. A empresa Brasil Nordeste Ltda foi contratada por R$ 1.615.411,50, enquanto a Sampaio Livros Ltda recebeu R$ 2.087.495,00. Os contratos têm vigência até o dia 31 de dezembro de 2025, e ambos foram assinados diretamente pelo prefeito nos dias 5 e 12 de março.
A contratação da Brasil Nordeste Ltda está registrada no Processo Administrativo nº 055/2025 e refere-se à aquisição de livros infantis. Já a contratação da Sampaio Livros Ltda, sob o Processo Administrativo nº 056/2025, tem como objeto a compra de livros sem detalhamento do tipo ou faixa etária atendida. Ambos os contratos se baseiam na Lei Federal nº 14.133/2021, que regula as contratações públicas, e determinam a entrega do material em até cinco dias após o recebimento da nota de empenho.
Os documentos informam que os livros serão destinados à rede municipal de ensino, mas não especificam a quantidade de exemplares adquiridos, nem os títulos ou áreas do conhecimento a que se referem. Os contratos não contêm planilhas de itens ou quaisquer anexos que detalhem os volumes a serem comprados. Em vez disso, os termos fazem referência a um “Projeto Básico”, documento técnico que supostamente apresenta as especificações dos livros, mas que não foi disponibilizado junto aos contratos.
De acordo com o último Censo Escolar, realizado em 2023, Barras possui 38 escolas municipais e 10.420 matrículas, o que representa uma média de gasto de aproximadamente R$ 355,25 por aluno com a aquisição dos livros. Os contratos também preveem a possibilidade de acréscimos ou reduções no valor em até 25%.
A empresa contratada é obrigada a entregar os materiais dentro do prazo e conforme as exigências do Projeto Básico, sendo responsabilizada por eventuais danos, atrasos ou fornecimento fora das especificações. As cláusulas incluem também multas que variam de 0,5% a 30% do valor total do contrato, além da possibilidade de impedimento para futuras contratações com o poder público, em caso de descumprimento.
Os pagamentos deverão ser realizados após a entrega e aceitação definitiva dos produtos, mediante apresentação de nota fiscal e documentação comprobatória de regularidade fiscal e trabalhista. A Prefeitura se comprometeu a quitar os valores em até 30 dias após o recebimento, mas poderá recusar materiais que não estejam de acordo com as especificações.
Outro lado
Procurado pelo GP1, o prefeito Edilson Capote não foi localizado para comentar as contratações. O espaço está aberto para esclarecimentos.
Davi Fernandes
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