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Lagoa Alegre - Piauí

Prefeito de Lagoa Alegre firma acordo com Ministério Público para evitar processo

No dia 15 de abril, o promotor Rafael Maia Nogueira, ingressou com pedido de homologação do pacto.

O prefeito de Lagoa Alegre, Osael Moita Leal (PDT), firmou acordo extrajudicial com o Ministério Público do Piauí (MP-PI) afim de evitar ação judicial no âmbito da elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico do município. No dia 15 de abril, o promotor Rafael Maia Nogueira, ingressou com pedido de homologação do acordo junto ao Juízo da 2ª Vara da Comarca de União.

Conforme o representante ministerial, em 2024 a 2ª Promotoria de Justiça de União instaurou procedimento administrativo para acompanhar a criação desse plano, firmado a partir de convênio do município com a Fundação Nacional da Saúde (Funasa) e a Secretaria das Cidades do Piauí.

Foto: Reprodução/InstagramPrefeito Osael Moita
Prefeito Osael Moita

O plano é um requisito para que o contrato de prestação de serviços públicos de saneamento básico seja validado, sendo necessário também para o acesso aos recursos orçamentários da União. Na época, 100 municípios firmaram o convênio, incluindo Lagoa Alegre, que elaborou o Plano Municipal de Saneamento Básico, que tem o objetivo de promover segurança hídrica, prevenir doenças, preservar o meio ambiente, entre outros.

Acordo

Para a efetivação dessa política pública, o MP-PI propôs que, em 270 dias, a prefeitura inicie as ações de execução e metas desse plano, que abrange o estabelecimento do Sistema Municipal de Gestão do Saneamento Básico (SMSB), do Conselho Municipal do Saneamento Básico e do Sistema Municipal de Informações em Saneamento Básico (SMISB).

Além disso, a instituição e gerenciamento do Fundo Municipal de Saneamento Básico (FMSB) com destinação de recursos, e manutenção da transparência. O ente público reconheceu a necessidade do acordo extrajudicial, se comprometendo a adotar diversas medidas para adimplemento e observância dos princípios da legalidade, moralidade e eficiência administrativa, sob pena de multa imediata em caso de descumprimento no valor de R$ 1 mil por item não atendido, com limite de R$ 30 mil a ser pago de forma solidária pelo prefeito.

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