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Aroazes - Piauí

CRO-PI aciona Justiça contra a Prefeitura de Aroazes por irregularidade em concurso

De acordo com o CRO-PI, o edital apresenta inconsistências em relação à legislação que regula o piso.

O Conselho Regional de Odontologia do Piauí (CRO-PI) ingressou com uma ação judicial contra a Prefeitura de Aroazes, no interior do estado, após identificar irregularidades no edital de um concurso público destinado à contratação de dentistas.

De acordo com o CRO-PI, o edital apresenta inconsistências em relação à legislação que regula o piso salarial da categoria. Segundo o Conselho, a ação movida busca assegurar que os profissionais aprovados sejam remunerados conforme determina a legislação federal.

O edital divulgado pela Prefeitura de Aroazes prevê a contratação de cirurgiões-dentistas com exigência de curso superior em Odontologia e registro no conselho de classe, oferecendo salário de R$ 3.500,00 para uma carga horária de 40 horas semanais.

No entanto, segundo o CRO-PI, a proposta salarial é considerada inconstitucional, uma vez que a Lei nº 3.999/61 estipula o piso nacional da profissão para uma jornada de 20 horas semanais. Com base nisso, o Conselho solicita que o edital seja ajustado para respeitar a legislação vigente.

Outro lado

Procurado pelo GP1, a Prefeitura de Aroazes informou que o valor previsto no edital corresponde ao vencimento básico inicial do cargo, estabelecido em conformidade com a legislação municipal vigente, especialmente a Lei nº 353/2025.

A prefeitura informou ainda que Tal definição está em consonância com os dispositivos constitucionais que regem a administração pública, notadamente os artigos 37, inciso X, e 169 da Constituição Federal, os quais exigem previsão orçamentária e autorização legal para a concessão de qualquer aumento ou vantagem remuneratória a servidores públicos.

Confira a nota na íntegra

A Prefeitura Municipal de Aroazes vem a público esclarecer informações referentes ao valor da remuneração para o cargo de dentista, constante no Edital nº 05/2025 do concurso público municipal.

O valor previsto no edital corresponde ao vencimento básico inicial do cargo, estabelecido em conformidade com a legislação municipal vigente, especialmente a Lei nº 353/2025. Tal definição está em consonância com os dispositivos constitucionais que regem a administração pública, notadamente os artigos 37, inciso X, e 169 da Constituição Federal, os quais exigem previsão orçamentária e autorização legal para a concessão de qualquer aumento ou vantagem remuneratória a servidores públicos.

É importante ressaltar que a jurisprudência dos tribunais superiores, incluindo o Supremo Tribunal Federal, tem reafirmado a impossibilidade de vinculação automática da remuneração dos servidores públicos municipais a pisos salariais profissionais ou a índices definidos por outras esferas de governo. Esse entendimento foi consolidado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 668/AL.

Adicionalmente, cabe destacar que os valores divulgados no edital referem-se exclusivamente ao vencimento básico inicial. A remuneração final dos servidores poderá ser acrescida de vantagens, como adicionais e gratificações previstas na legislação municipal, conforme também está expressamente previsto no Edital nº 05/2025.

A Prefeitura de Aroazes reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e o respeito aos profissionais da saúde, bem como com os princípios que regem a administração pública.

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