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Teresina - Piauí

MP recomenda ao prefeito Sílvio Mendes que anule contrato com escritório de advocacia

Em nota, a Procuradoria-Geral do Município informou que seguiu a recomendação e suspendeu o contrato.

O Ministério Público do Estado do Piauí expediu recomendação ao prefeito de Teresina, Sílvio Mendes (União Brasil), pedindo a suspensão imediata do contrato sem licitação firmado pelo Município com o escritório de advocacia Carvalho, Araújo & Moura – Sociedade de Advogados. Segundo a recomendação, expedida no dia 8 de maio, foram identificadas irregularidades na contratação.

Na Recomendação, a 36ª Promotoria de Justiça de Teresina ressalta que o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) verificou vícios em alguns procedimentos de contratações de assessoria jurídica e contábil realizadas pela Prefeitura de Teresina.

Foto: Lucas Dias/GP1Prefeito Sílvio Mendes
Prefeito Sílvio Mendes

Entre as falhas identificadas, estão a ausência de procedimento licitatório, falta de sequência cronológica de documentos referentes à regularidade fiscal das empresas contratadas e a discrepância nos valores das propostas de preço. Além disso, foi verificado o fracionamento indevido de despesas, inclusão de cláusula que gera onerosidade excessiva para a administração pública e a vinculação de receitas e impostos, vedada por lei.

PGM se manifestou

Em resposta à notificação do órgão ministerial, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) esclareceu que a contratação direta de serviços advocatícios pelo Município de Teresina por inexigibilidade de licitação tinha como objetivo garantir a manutenção do índice de participação do Município em relação aos repasses do Fundo de Participação dos Municípios.

Ocorre que, no entendimento do Ministério Público, o Município de Teresina possui quadro de procuradorias estruturado, a quem cabe todas as questões relativas ao Fundo de Participação dos Municípios, não devendo a demanda ser repassada a escritório de advocacia particular.

Crise financeira

A Promotoria também argumentou que os valores estipulados na contratação contrariam o que vem sendo dito pelo prefeito Sílvio Mendes, sobre a situação financeira do Município. Diante do caso, o Ministério Público recomendou a suspensão imediata dos pagamentos ao escritório Carvalho, Araújo & Moura e a habilitação de procurador dos quadros da PGM nos feitos em que o Município de Teresina figure como parte.

Contrato

O escritório Carvalho, Araújo & Moura foi contratado em março, para pleitear, judicialmente, um aumento que pode chegar a R$ 500 milhões no valor que é repassado de Fundo de Participação dos Municípios.

Com vigência de 12 meses, o valor estipulado no contrato foi de 2% sobre o acréscimo ao FPM que for obtido por ação do escritório.

Pagamentos

O escritório já recebeu, da prefeitura, quatro pagamentos de R$ 378.975,28, totalizando R$ 1.515.901,12 (um milhão, quinhentos e quinze mil, novecentos e um real e doze centavos).

Outro lado

Em nota, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) informou que seguiu a recomendação, procedendo com a suspensão do referido contrato.

Leia a nota na íntegra:

A Procuradoria-Geral do Município (PGM) de Teresina, em atenção à matéria divulgada nesta quinta-feira (15) no site institucional do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), acerca da recomendação expedida pelo referido órgão ministerial relativa a contrato firmado entre o Município de Teresina e escritórios de advocacia, vem a público esclarecer o que segue:

Primeiramente, quando questionada pelo Ministério Público, a PGM prontamente respondeu os questionamentos feitos e comunicou a adoção das medidas necessárias para assegurar que eventuais contratações de serviços advocatícios atendam, de forma rigorosa, aos critérios estabelecidos na legislação vigente e na jurisprudência aplicável. Ainda, também foram apresentadas na ocasião, as razões que demonstravam a inviabilidade de competição e a necessidade da contratação direta no Contrato em questão, de acordo com a legislação vigente.

Importa destacar que, posteriormente, com o recebimento da Recomendação, foram instaurados os devidos processos administrativos com o objetivo de viabilizar o integral cumprimento das orientações contidas no documento ministerial, inclusive no tocante à suspensão do contrato e à concessão de prazo para manifestação da parte contratada. Ainda em atendimento à recomendação, foi designado procurador municipal para atuar nos processos judiciais anteriormente conduzidos pelo escritório contratado.

Por fim, o Município reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e o respeito aos órgãos de controle, e informa que quaisquer outras medidas eventualmente necessárias serão devidamente comunicadas à população e às instituições competentes.

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