A Justiça condenou, em primeira instância, os empresários – Pedro Veloso Nogueira Neto, Felipe Rangel Borges Barradas e Antônio Sousa da Silva, mais conhecido como Netto Bacelar – pela prática de estelionato digital, um crime que envolveu a interceptação de comunicações e a emissão de boletos falsos, causando consideráveis prejuízos a empresas. A sentença dada pelo juiz Caio Cézar Carvalho de Araújo, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, aplicou penas de reclusão que variam de 2 a 3 anos e 6 meses, além de multas.
O caso veio à tona em agosto de 2021 e revelou um sofisticado esquema de fraude. Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual, os três acusados utilizaram um malware (programa de computador malicioso) para infiltrar-se no sistema de comunicação entre a empresa Qualiserv Asseio e Conservação EIRELI e seus clientes, Alfa Bebidas e Comércio LTDA e Eldorado Bebidas LTDA. O objetivo era interceptar a emissão de boletos legítimos e, em seguida, gerar documentos falsos.

O modus operandi da fraude
Os criminosos criavam boletos com as informações corretas das empresas credoras, mas alteravam o beneficiário, direcionando os pagamentos para uma conta na instituição Sicoob, pertencente a Pedro Veloso Nogueira Neto.
A empresa Alfa Bebidas foi uma das vítimas, recebendo três boletos falsos por e-mail, totalizando R$ 154.412,00. O pagamento foi efetuado, mas a fraude só foi descoberta quando um funcionário da Qualiserv solicitou os comprovantes, percebendo que apenas um pagamento via PIX havia sido creditado.
De forma similar, a Eldorado Bebidas LTDA também recebeu um boleto falso no valor de R$ 43.258,50. A desconfiança surgiu quando a empresa recebeu múltiplos e-mails da Qualiserv com as mesmas informações, mas com boletos de diferentes instituições financeiras. Após ser induzida a pagar o boleto falso do Sicoob, a Eldorado Bebidas foi informada dias depois que o servidor da Qualiserv havia sido hackeado.
Os valores desviados, que deveriam ter sido creditados à Qualiserv, foram parar na conta de Pedro Veloso. A investigação revelou que Pedro Veloso e Felipe Rangel geraram 74 boletos falsos em um curto período, totalizando R$ 2.303.013,00, dos quais R$ 177.330,83 foram comprovadamente liquidados.
Investigação e prisões
A fraude foi rapidamente denunciada à Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática. No mesmo dia em que as ocorrências eram registradas, a polícia foi informada de que o beneficiário dos boletos falsos, Pedro Veloso, estava em uma agência do Sicoob tentando sacar os valores. Ele foi abordado, confessou a autoria e indicou a participação dos outros denunciados, que estavam no local, mas fugiram ao notar a ação policial. Pedro Veloso foi preso em flagrante.
Antônio Sousa da Silva e Felipe Rangel Borges Barradas tiveram suas prisões preventivas decretadas posteriormente. Antônio Sousa da Silva foi localizado e preso dias depois na cidade de Pio XII/MA.
Durante a instrução processual, o Delegado José Anchieta Nery Neto, que participou ativamente das diligências, detalhou a atuação de cada um: Pedro emprestou sua conta jurídica, Felipe disponibilizou contas para gerar boletos, e Antônio foi apontado como o articulador da operação, com experiência prévia em fraudes eletrônicas.
Condenação por estelionato e absolvição por associação criminosa
Os três réus foram condenados pela prática de estelionato, tipificado no artigo 171 do Código Penal, em continuidade delitiva, devido à repetição do crime contra diferentes vítimas sob as mesmas condições.
No entanto, o trio foi absolvido da acusação de associação criminosa (artigo 288 do Código Penal). O juízo entendeu que, embora a participação dos acusados estivesse provada, não havia certeza sobre o número mínimo de participantes (três ou mais), nem sobre a estabilidade e o propósito específico de cometer crimes de forma duradoura, requisitos essenciais para a tipificação desse delito.
Penas aplicadas
A dosimetria da pena levou em conta as particularidades de cada réu:
Pedro Veloso Nogueira Neto: condenado a 2 (dois) anos, 1 (um) mês e 20 (vinte) dias de reclusão, e ao pagamento de 109 (cento e nove) dias-multa. A pena foi atenuada pela confissão espontânea.
Felipe Rangel Borges Barradas: recebeu a mesma pena de 2 (dois) anos, 1 (um) mês e 20 (vinte) dias de reclusão, e 109 (cento e nove) dias-multa e a pena também foi atenuada pela confissão espontânea.
Antônio Sousa da Silva: teve a pena mais elevada, sendo condenado a 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão, e 228 (duzentos e vinte e oito) dias-multa. Ele maus antecedentes considerados, pois possui duas sentenças penais condenatórias transitadas em julgado por fatos anteriores. Ele também não confessou o crime, o que não permitiu a aplicação da atenuante.
Para todos os condenados, o regime inicial de cumprimento da pena será o aberto. A sentença facultou aos réus o direito de recorrer em liberdade e revogou as medidas cautelares anteriormente impostas. Os direitos políticos dos condenados foram suspensos, conforme previsto na Constituição Federal.
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