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Picos - Piauí

Juiz condena advogada a pagar R$ 10 mil por ataques contra o prefeito Pablo Santos

Decisão foi proferida pelo juiz Adelmar de Sousa Martins, da 10ª Zona Eleitoral de Picos.

O juiz Adelmar de Sousa Martins, da 10ª Zona Eleitoral de Picos, condenou, no último dia 25 de abril, a advogada e influenciadora digital Débora Carvalho Silva Ribeiro ao pagamento de R$ 10 mil por propaganda eleitoral negativa contra o prefeito Pablo Santos (MDB) durante a campanha de 2024. A decisão atendeu a uma representação da coligação "Uma Nova Picos Está para Nascer", que acusou a profissional de publicar mensagens difamatórias e injuriosas em seu perfil no Instagram, seguido por mais de 154 mil pessoas.

O magistrado considerou que as postagens, mesmo sem citar o candidato diretamente, continham conteúdo ofensivo e potencial para influenciar o pleito. A sentença destacou que Débora violou a Lei Eleitoral (Lei nº 9.504/97) ao veicular publicações classificadas como caluniosas e inverídicas contra o prefeito.

Foto: Reprodução/InstagramAdvogada Débora Carvalho Silva Ribeiro
Advogada Débora Carvalho Silva Ribeiro

Entre os exemplos citados estão frases como "covardes, fracos, incompetentes" e "mamadores de teta de políticos", interpretadas como ataques indiretos ao grupo político de Pablo Santos. O juiz ressaltou que, embora a liberdade de expressão seja garantida, ela não pode ser usada para desqualificar candidatos ou distorcer a disputa eleitoral.

Antes da decisão final, uma liminar havia determinado a remoção imediata do conteúdo e a proibição de novas postagens com teor eleitoral até o fim do primeiro turno. A defesa da advogada argumentou que as publicações nos stories do Instagram já haviam expirado e que ela teria direito à liberdade de manifestação. O Ministério Público Eleitoral, no entanto, opinou pelo deferimento da representação.

O valor de R$ 10 mil levou em conta o alcance do perfil da advogada e a gravidade das ofensas. O juiz também mencionou a remoção de publicações ofensivas na internet durante campanhas eleitorais como medida legítima e necessária à preservação da lisura do processo.

Outro lado

A advogada Débora Carvalho não foi localizada para comentar sobre a decisão. O espaço segue aberto para esclarecimentos.

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