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Teresina - Piauí

Mulher é alvo de representação por furtar produtos de mercado em condomínio de Teresina

Até a data de ajuizamento da ação, a dívida acumulada da moradora ultrapassou os R$ 5 mil.

No dia 3 de junho de 2025, a empresa Nomerkado Conveniência ingressou com uma representação criminal contra L. S. L. R., residente de um condomínio no bairro Horto, na zona leste de Teresina, para impedi-la de ter acesso à loja situada no prédio. A ação teria sido motivada pelo furto constante de itens do minimercado, em que a moradora retira os produtos e vai embora sem pagar. Até a data de ajuizamento da representação, a dívida acumulada junto ao estabelecimento tinha passado de R$ 5 mil.

Conforme narrado pela empresa, a ação de L. S. L. R. tem causado prejuízo financeiro para a empresa e para os demais moradores do condomínio. Ela inclusive chegou a ser advertida e notificada extrajudicialmente, além da loja de conveniência ter proposto um acordo para que ela realizasse o pagamento dos bens subtraídos de forma consensual.

Entretanto, os esforços não adiantaram, pois mesmo com o bloqueio da entrada no minimercado pela conta da mulher, ela continuou tendo acesso ao local criando usuários em nome de terceiros. Tudo isso acarretou um prejuízo de R$ 5.774,15 (cinco mil, setecentos e setenta e quatro reais e quinze centavos). Para evitar que fossem realizados mais furtos, a empresa decidiu fechar a loja por tempo indeterminado.

Nesse sentido, o representante jurídico do estabelecimento, advogado Cesar Albuquerque, requereu as vistas do procedimento para o Ministério Público do Piauí, no intuito de que as provas fossem analisadas e posteriormente ofertada a denúncia em face de L. S. L. R.. Para ele, se trata de uma atuação em "proteção ao pastrimônio do Nomerkado contra clientes que subtraem produtos sem o devido pagamento, cometendo o crime de furto qualificado".

Entre as provas apresentadas ao longo da representação estão diversas imagens e vídeos de câmeras de segurança da unidade do minimercado. Conforme os registros, em diferentes dias, a mulher entrou na loja, retirou os itens, e deixou o estabelecimento sem pagar pelos produtos. Uma prática reiterada, que conforme apresentado pela empresa, “justifica a intervenção imediata do Estado”.

Baseado nesses elementos, também é feito o pedido de medida cautelar, para que o estabelecimento possa continuar funcionando sem o risco de novas ações criminosas, razão pela qual pleiteia a proibição de acesso ou frequência da mulher na loja de conveniência, sob pena da decretação da prisão preventiva em caso de descumprimento.

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