A Justiça do Piauí condenou o ex-prefeito de Campo Alegre do Fidalgo, Israel Odílio da Mata, por um contrato sem licitação fraudulento celebrado no ano de 2017. Na decisão, proferida no dia 20 de junho, o juiz Caio Emanuel Severiano também suspendeu os direitos políticos do ex-gestor por oito anos.
O magistrado da 2ª Vara da Comarca de São João do Piauí julgou ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público, por meio do promotor Jorge Pessoa. A partir de denúncia de vereadores, o órgão ministerial concluiu que Israel da Mata, enquanto prefeito, firmou contrato com Evanilde Costa Oliveira, em um procedimento de dispensa de licitação fraudulento, para a locação de um veículo pelo valor total de R$ 34.800,00.
Segundo o promotor, a contratação se revelou uma simulação destinada a desviar recursos públicos, uma vez que o serviço não teria sido efetivamente prestado em sua integralidade.
Dispensa de licitação
Além disso, o Ministério Público apontou a fraude no próprio procedimento de dispensa, sem que houvesse qualquer certame anterior fracassado, o que configura, em sua totalidade, danos ao erário e enriquecimento ilícito.
Dano ao erário
De acordo com o Ministério Público, no período de maio a dezembro de 2017, o Prefeitura de Campo Alegre do Fidalgo pagou por um serviço que não foi prestado, configurando um prejuízo direto aos cofres públicos. O valor do contrato era de R$ 34.800,00 para um período de 12 meses – fevereiro de 2017 a janeiro de 2018, o que resultaria em um custo mensal de R$ 2.900,00.
A não prestação dos serviços no período mencionado gerou um prejuízo de R$ 23.200,00.
Vínculo pessoal
Ainda conforme a denúncia, a contratada, Evanilde Costa Oliveira, era esposa do então subsecretário de Educação de Campo Alegre do Fidalgo na ocasião da assinatura do contrato (2017), o que macularia o princípio da impessoalidade.
Condenação
Diante disso, a partir dos pedidos formulados pelo órgão ministerial, o juiz Caio Severiano condenou Israel da Mata e Evanilde Costa Oliveira pelas práticas de atos de improbidade administrativa, determinando, o ressarcimento integral do dano ao erário, no valor de R$ 23.200,00.
O magistrado também determinou a suspensão dos direitos políticos por oito anos e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual os dois sejam sócios majoritários, pelo prazo de 10 anos.
Thais Guimarães
Ver todos os comentários | 0 |