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Barro Duro - Piauí

Prefeito Elói Pereira vai gastar R$ 72 mil sem licitação com escritório de advocacia

O contrato foi assinado no dia 7 de fevereiro de 2025 e prevê pagamentos mensais de R$ 6 mil.

Seguindo a série de reportagens do GP1 que expõe contratações feitas sem licitação por prefeituras do Piauí, a equipe de jornalismo identificou mais um caso envolvendo a contratação direta de um escritório de advocacia sem a realização de concorrência pública.

Desta vez, o contrato foi firmado pela Prefeitura de Barro Duro, administrada pelo prefeito Elói Pereira de Sousa, conhecido como Coronel Elói (PSD), no valor de R$ 72 mil. O objetivo é a prestação de serviços jurídicos por meio de inexigibilidade de licitação.

Foto: Reprodução/Redes sociaisPrefeito Elói Pereira
Prefeito Elói Pereira

A empresa contratada foi a Guilherme Pires Sociedade Individual de Advocacia, que prestará assessoria jurídica à Secretaria Municipal de Saúde de Barro Duro. O contrato foi assinado no dia 7 de fevereiro de 2025 e prevê pagamentos mensais de R$ 6 mil, totalizando R$ 72 mil ao longo de 12 meses. Confira o extrato do contrato:

Foto: Reprodução/ Diário Oficial dos MunicípiosContrato com a empresa Guilherme Pires Sociedade Individual de Advocacia
Contrato com a empresa Guilherme Pires Sociedade Individual de Advocacia

Contratos na mira do Ministério Público

Contratações fora das hipóteses legais têm sido alvo de investigação por parte do Ministério Público. Um exemplo recente ocorreu no município de São José do Peixe, administrado pelo prefeito Dr. Celso Antônio (PT), que responde a uma ação civil pública por improbidade administrativa, em razão de irregularidades em um contrato sem licitação. O contrato foi celebrado em 2 de janeiro deste ano com o escritório Catunda e Normando Advogados Associados, no valor de R$ 420 mil. Ao analisar o caso, o Ministério Público identificou ausência de pesquisa de preços e indícios de sobrepreço.

MP-PI é contra contratações sem licitação em casos genéricos

Para o Ministério Público do Piauí, a contratação direta de serviços advocatícios por inexigibilidade de licitação só é admissível em casos de notória especialização e singularidade do objeto. Quando esses requisitos não estão devidamente comprovados, a prática viola os princípios constitucionais da administração pública, como legalidade, impessoalidade e eficiência.

Justiça pode anular contratos irregulares

Contratos firmados fora das exigências legais podem ser anulados pela Justiça. Foi o que ocorreu no município de Fronteiras, onde o juiz Ênio Gustavo Lopes atendeu a um pedido do Ministério Público e declarou a nulidade de um contrato celebrado em 2021 entre a prefeitura e o escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados, sediado em Recife (PE). Na decisão, o magistrado apontou, entre outras irregularidades, a ausência de estipulação de um valor fixo para a prestação dos serviços, comprometendo a transparência e o controle dos gastos públicos.

Outro lado

O GP1 entrou em contato com o prefeito Elói Pereira de Sousa, que não se pronunciou até o momento. O espaço está aberto para esclarecimentos.

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