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Domingos Mourão - Piauí

Ação que pode cassar mandato da prefeita de Domingos Mourão chega a fase de alegações finais

A ação alega a prática de abuso de poder político e econômico pela gestora e seu vice-prefeito.

A Justiça da 12ª Zona Eleitoral, com sede em Pedro II, decidiu dispensar a realização de audiência de instrução e julgamento na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) que contesta a reeleição da prefeita Maria Irinelda Gomes de Oliveira Silva (PT), mais conhecida como “Nelda”, e do vice-prefeito Ricardo Fabrício de Brito Pereira, do município de Domingos Mourão.

A ação foi proposta pelo padre e ex-prefeito Domingos Cavaleiro, que alega a prática de abuso de poder político e econômico pelos gestores reeleitos. Entre as irregularidades apontadas estão o uso indevido da publicidade institucional durante o período eleitoral e a contratação de fornecedores ligados à administração pública para atividades de campanha. O autor fundamentou suas alegações no artigo 14, parágrafos 10 e 11, da Constituição Federal, que trata da proteção da probidade administrativa e da normalidade das eleições.

Foto: Reprodução/ InstagramPrefeita Nelda
Prefeita Nelda

Após serem citados, a prefeita e o vice-prefeito apresentaram contestação acompanhada de rol de testemunhas. No entanto, segundo a decisão judicial, não fundamentaram adequadamente a necessidade da oitiva das testemunhas arroladas.

O juiz Ermano Chaves Portela Martins, titular da 12ª Zona Eleitoral, considerou que o caso trata de "matéria essencialmente de direito", baseada em documentos já anexados aos autos. A decisão destacou que "a designação de audiência para inquirição de testemunhas está condicionada à relevância da prova protestada, o que não se verifica no presente caso, dada a ausência de justificativa específica por parte dos impugnados." O magistrado também observou que a parte autora não arrolou testemunhas nem solicitou outras provas além da documentação já apresentada.

Com a dispensa da audiência, o processo seguirá os seguintes trâmites: as partes terão prazo sucessivo de 5 dias para apresentar suas alegações finais, após isso os autos serão encaminhados ao Ministério Público Eleitoral para parecer final, e por fim o juiz proferirá sentença decidindo sobre a validade ou não dos mandatos contestados.

Contexto Legal

A AIME é um instrumento jurídico previsto na Lei Complementar nº 64/90 (Lei da Ficha Limpa) que permite contestar mandatos eletivos quando há indícios de abuso de poder político ou econômico, corrupção ou fraude durante o processo eleitoral.

O caso tramita na 12ª Zona Eleitoral, que tem jurisdição sobre diversos municípios da região norte do Piauí, incluindo Domingos Mourão, município com cerca de 4.500 habitantes localizado a aproximadamente 220 quilômetros de Teresina.

Outro lado

Procurada pelo GP1, a prefeita Maria Irinelda Gomes de Oliveira Silva não se pronunciou até o momento. O espaço está aberto para esclarecimentos.

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