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Manoel Emídio - Piauí

Ministério Público entra com ação para prefeito de Manoel Emídio homologar concurso

A ação foi impetrada pelo promotor de Justiça Maylton Rodrigues de Miranda, no dia 10 de julho.

O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio do promotor de Justiça Maylton Rodrigues de Miranda, ingressou, no último dia 10 de julho, com uma Ação Civil Pública contra o prefeito de Manoel Emídio, Orlando Almeida de Araújo, e o próprio Município, após constatar que o gestor ignorou determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) para publicar a homologação parcial de um concurso público realizado em 2024. O certame, que ocorreu após mais de duas décadas sem realização de concurso na cidade, foi homologado inicialmente no mesmo ano, mas teve a homologação total anulada por decisão do TCE. O órgão de controle reconheceu a validade apenas de alguns cargos e exigiu nova publicação com os ajustes, o que não foi cumprido pelo atual prefeito, segundo o MP.

De acordo com a Promotoria de Justiça de Manoel Emídio, mesmo ciente da necessidade de homologação parcial dos cargos considerados regulares pelo TCE, o prefeito teria deliberadamente se omitido, impedindo que candidatos aprovados fossem nomeados. Essa omissão, conforme o MP, teria sido usada como estratégia para manter contratações precárias e comissionadas em funções que deveriam ser preenchidas por concursados.

Foto: ReproduçãoOrlando Crispim
Orlando Crispim

O Ministério Público aponta ainda que, logo após tomar posse em 1º de janeiro de 2025, o gestor contratou servidores sem qualquer processo seletivo simplificado e sem comprovar a existência legal dos cargos preenchidos.

Após verificar a inércia do gestor em publicar o novo decreto de homologação e exonerar os contratados de forma irregular, o Ministério Público expediu a Recomendação Administrativa nº 04/2025, com prazo de até 30 dias para o cumprimento das medidas, como nomeação dos aprovados e exoneração de comissionados sem amparo legal.

Também foi solicitado que o prefeito e o presidente da Câmara Municipal enviassem cópias das leis que criaram os cargos ocupados, o que até então não foi atendido. A Promotoria pontuou que a ausência dessa documentação pode configurar improbidade administrativa e até mesmo crime de ordenação de despesa não autorizada.

Na ação, o MP pede que o Município seja proibido de realizar novas contratações precárias até que todos os aprovados para os cargos reconhecidos pelo TCE sejam nomeados. Requer ainda a exoneração imediata de todos os servidores contratados em cargos sem respaldo legal e a nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas, com base em documentação técnica, vedando-se alegações genéricas de falta de recursos.

A multa diária por descumprimento da medida pode chegar a R$ 50 mil e deve recair diretamente sobre o prefeito Orlando Almeida de Araújo.

Outro lado

Procurado pelo GP1 nesta segunda-feira (14), o prefeito Orlando Almeida de Araújo afirmou que foi notificado sobre a ação do Ministério Público e pontuou que vai cumprir os pedidos do órgão ministerial, bem como a determinação do Tribunal de Contas do Estado.

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