A Unimed Teresina ingressou com ação judicial contra o PROCON para anular uma multa administrativa de R$ 39.750,00. A penalidade foi aplicada após denúncia da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB/PI, que acusou a operadora de falhar na prestação de serviços a um menor com Transtorno do Espectro Autista (TEA), alegadamente não viabilizando o início imediato do tratamento terapêutico multidisciplinar.
Operadora nega irregularidades
A Unimed contesta as acusações, afirmando ter agido com diligência ao emitir prontamente as autorizações necessárias e indicar estabelecimentos credenciados conforme as normas da ANS. A empresa atribui a demora no tratamento a limitações momentâneas de agenda na rede credenciada, situação que classifica como alheia à sua vontade. Mesmo não sendo obrigada legalmente, a cooperativa reembolsou os atendimentos realizados pela família fora da rede conveniada, demonstrando, segundo a defesa, boa-fé e razoabilidade.
Processo administrativo teria ultrapassado prazo legal
O principal argumento da defesa é a decadência administrativa. A Unimed sustenta que o processo do PROCON ultrapassou o prazo máximo de três anos. Iniciado em julho de 2021, o processo só foi concluído em setembro de 2024, extrapolando em dois meses o limite legal. A cooperativa considera isso um "vício formal insanável" que deveria anular a penalidade.
Além da questão temporal, a Unimed contesta a existência de infração administrativa, argumentando que sempre seguiu os parâmetros da ANS e que dificuldades pontuais de agendamento não configuram violação. A empresa também questiona a proporcionalidade da multa de R$ 39.750,00, alegando que a penalidade foi aplicada sem análise adequada das particularidades do caso e sem considerar critérios como reincidência, gravidade da conduta ou capacidade financeira da entidade.
Pedidos de Tutela de Urgência e Justiça Gratuita
A Unimed solicitou tutela provisória para suspender os efeitos da sanção, evitando protesto, inscrição em dívida ativa ou negativação. A cooperativa também requereu justiça gratuita, justificando com sua situação financeira crítica: resultado operacional negativo de R$ 3,6 milhões em 2024 e aumento exponencial de 800% nos gastos com tratamentos de TEA, que saltaram de R$ 7,8 milhões em 2022 para R$ 69,2 milhões em 2024.
A ação tramita na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina.
Gil Sobreira
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