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Oeiras - Piauí

Juiz dá 30 dias para Equatorial regularizar fornecimento de energia na zona rural de Oeiras

A decisão, proferida nessa segunda-feira (07), é resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo MP.

A Justiça do Piauí determinou que a empresa Equatorial Piauí Distribuidora de Energia regularize em 30 dias o fornecimento de energia elétrica em uma residência situada na zona rural de Oeiras. A decisão, proferida nesta segunda-feira (07), é resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Piauí, após uma consumidora denunciar irregularidades no abastecimento do seu imóvel. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 500 à empresa.

Conforme relatado pela proprietária da casa, ela tem uma filha de 10 meses, portadora de anemia falciforme, uma condição que faz com que a bebê precise de inalador frequentemente. As duas se mudaram para o imóvel na zona rural do município no início de junho, e mesmo com solicitação feita quatro meses antes, ao chegarem no novo endereço ainda não havia poste instalado para recebimento de energia elétrica.

Foto: GP1Distribuidora de energia Equatorial Piauí
Distribuidora de energia Equatorial Piauí

Em contato com a empresa, foi comunicado que o serviço estava em fase de elaboração de projeto para instalação, com prazo de execução para 31 de outubro de 2025. Diante disso, o Ministério Público chegou a expedir recomendação no dia 23 de junho, para que o projeto de obras fosse apresentado em até 10 dias, com a realização de adequações técnicas em até 30 dias.

Por sua vez, a concessionária fornecia informações genéricas sobre o andamento do serviço, sem mostrar o efetivo cumprimento das exigências. Diante do risco à integridade física do bebê e a inércia da Equatorial, o MP ingressou com ação civil pública pleiteando a realização das obras para regularização do fornecimento de energia elétrica no endereço da consumidora.

Segundo o magistrado da 2ª Vara da Comarca de Oeiras, a ausência desse serviço compromete diretamente o tratamento de saúde da bebê, cuja sobrevivência depende do uso regular do inalador. Dessa forma, o prazo de execução para outubro de 2025 seria injustificável, tanto pelo risco à criança como pela falta de documentos que justificassem a demora.

“Apesar da ciência da urgência do caso, inclusive com a informação de que a filha da consumidora é portadora de anemia falciforme e necessita de inalador elétrico com frequência, a concessionária manteve postura omissa e burocrática, descumprindo o dever legal de prestar serviço contínuo, adequado, eficiente e seguro”, diz trecho da decisão.

Outro lado

Procurada pelo GP1, a assessoria de comunicação da Equatorial Piauí encaminhou nota de esclarecimento informando que ainda não recebeu a citação judicial, mas que assim que o for, vai analisar a situação e adotar a medidas necessárias.

Confira a nota da Equatorial na íntegra

A Equatorial Piauí esclarece que ainda não recebeu citação judicial referente a Ação Civil Pública relacionada ao fornecimento de energia em um imóvel localizado na zona rural do município de Oeiras, mas, assim que for acionada, analisará a situação em comento e adotará as providências cabíveis.

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