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Luzilândia - Piauí

TCU rejeita recurso e confirma multa de R$ 500 mil a ex-prefeita de Luzilândia Ema Flora

A Primeira Câmara do TCU, manteve a irregularidade das contas durante sessão de 26 de agosto.

O Tribunal de Contas da União (TCU) negou, na sessão dia 26 de agosto, os recursos de reconsideração interpostos pelos ex-prefeitos do Município de Luzilândia, Ema Flora Barboza de Souza e Ronaldo de Sousa Azevedo, o conhecido “Ronaldo Caçambeiro”. A Primeira Câmara do TCU, manteve a irregularidade das contas de ambos os gestores, que haviam sido condenados anteriormente por omissão no dever de prestar contas de recursos federais recebidos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) referentes ao exercício de 2016, na modalidade fundo a fundo.

A condenação inicial considerou Ema Flora Barboza de Souza revel e julgou suas contas irregulares, imputando-lhe débito e uma multa de R$ 500.000,00. Ronaldo Caçambeiro também foi considerado revel e teve suas contas julgadas irregulares. Ele foi multado em R$ 50.000,00. As irregularidades foram baseadas na não comprovação da boa e regular aplicação dos recursos, ausência de documentos comprobatórios das despesas e o não cumprimento do prazo para prestação de contas dos valores transferidos em 2016. Ambos os ex-gestores buscaram a reforma dessas decisões, alegando diferentes fundamentos para afastar as responsabilidades.

Foto: Reprodução/InstagramEma Flora
Ema Flora

Ema Flora argumentou, em seu recurso, a nulidade de sua citação, alegando que o TCU utilizou endereços incorretos e não esgotou as tentativas de localização em outras bases de dados. Ela também defendeu que deixou toda a documentação comprobatória na prefeitura e que o prazo para prestação de contas se encerrou na gestão de seu sucessor. Adicionalmente, invocou a aprovação de suas contas pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí e pelo Conselho Municipal de Assistência Social. No entanto, o TCU, acompanhando o Ministério Público de Contas, rejeitou a tese de nulidade, afirmando que foram realizadas sucessivas tentativas de citação em endereços obtidos de bases oficiais, e que a documentação apresentada por Ema Flora era insuficiente, carecendo de notas fiscais, recibos, cheques e parecer do Conselho Municipal, o que inviabiliza a comprovação do nexo causal das despesas. Além disso, a Corte de Contas reiterou sua competência constitucional própria, não se vinculando à aprovação de outras esferas.

Por sua vez, Ronaldo Caçambeiro buscou afastar a multa, argumentando que não administrou diretamente os recursos e que teria tomado medidas para responsabilizar sua antecessora, Ema Flora. Contudo, o Tribunal, embasado em sua Súmula 230, manteve o entendimento de que compete ao prefeito sucessor apresentar a prestação de contas de recursos federais não prestados pelo antecessor, ou, na impossibilidade, adotar medidas legais para resguardar o patrimônio público.

A análise do TCU concluiu que o ex-prefeito não comprovou ter tomado ações efetivas para apurar as irregularidades ou obter a documentação necessária para a prestação de contas. A Corte destacou que a ausência de prestação de contas não é uma falha meramente formal, mas uma irregularidade grave que compromete a transparência e a fiscalização do uso de recursos públicos, independentemente de quem os tenha gerido.

Diante da análise detalhada dos recursos e dos fundamentos apresentados, o ministro Jhonatan de Jesus, relator do processo, acolheu o parecer do Ministério Público junto ao TCU e votou pela negação de provimento a ambos os recursos. Assim, o Tribunal confirmou a condenação original de irregularidade das contas de Ema Flora Barboza de Souza e Ronaldo de Sousa Azevedo, mantendo-se integralmente os termos do Acórdão 42/2025-TCU-1ª Câmara.

Outro lado

Procurados pelo GP1, os ex-prefeitos Ema Flora e Ronaldo Caçambeiro não foram localizados. O espaço está aberto para esclarecimentos.

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